Fotos que representam os 200 anos da relação diplomática entre Brasil e Santa Sé: as bandeiras dos dois países, as autoridades do Vaticano e do Brasil que assinaram o Acordo Brasil-Santa Sé, o primeiro cardeal brasileiro: Dom Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, e autoridades da época que participaram da promulgação do Acordo Brasil-Santa Sé /Fotos: Isac Nóbrega/PR; Divulgação Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico; Reprodução Fundação Biblioteca Nacional; Ricardo Stuckert/PR
As relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé completam, nesta sexta-feira, 23, 200 anos. Ao marco inaugural desse vínculo — o reconhecimento do Império do Brasil pelo Papa Leão XII — soma-se um acontecimento mais recente, mas igualmente decisivo: o Acordo Brasil–Santa Sé, assinado em 2008 e promulgado em 2010. O documento estabelece o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país, consolidando, em bases legais, uma relação construída ao longo de dois séculos de diálogo institucional.
Para o reitor do Colégio Pio Brasileiro, em Roma, padre Valdir Cândido, o peso dessa trajetória é evidenciado pela própria realidade eclesial brasileira. O Brasil abriga a maior Conferência Episcopal do mundo, com mais de 500 bispos, e segue como o maior país católico em números absolutos, com mais de 120 milhões de fiéis — dados que reforçam a relevância histórica e contemporânea desse vínculo.
O advogado Lucas Furtado de Vasconcelos Maia recorda outros marcos significativos dessa relação. A Santa Sé esteve entre os primeiros Estados a reconhecer o Império do Brasil; o primeiro cardeal da América Latina, Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, era brasileiro; e, já no período republicano, a missão diplomática vaticana foi elevada à categoria de Nunciatura Apostólica. Soma-se a isso a atuação da diplomacia da Santa Sé em momentos decisivos da história nacional, reafirmando a solidez dessa parceria ao longo do tempo.
Acordo Brasil–Santa Sé
O Acordo entre o Brasil e a Santa Sé reconhece juridicamente a Igreja Católica no país, reafirmando a autonomia e a soberania de ambas as partes, em conformidade com a Constituição brasileira e o Direito Canônico. O texto assegura o livre exercício da missão religiosa, o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja e de suas instituições, bem como a liberdade para criá-las, organizá-las e administrá-las.
O acordo também garante a manutenção das relações diplomáticas, a proteção dos lugares de culto, do segredo sacerdotal e o direito à assistência religiosa em hospitais, escolas, instituições sociais e estabelecimentos prisionais, sempre em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, regula aspectos práticos da atuação da Igreja na sociedade, como o ensino religioso facultativo nas escolas públicas; confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e, de forma simétrica e coerente, dispõe sobre a eficácia das sentenças eclesiásticas nessa matéria; e prevê a cooperação na preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.
Dispõe ainda imunidade tributária para atividades religiosas essenciais, em consonância com a Constituição, estabelece que vínculos religiosos não geram automaticamente relação trabalhista e trata do ingresso de ministros estrangeiros, do reconhecimento de títulos acadêmicos e da resolução de eventuais divergências por via diplomática.
Sem privilégios
À época da assinatura do acordo, em 2008, surgiram questionamentos sobre laicidade, imunidade tributária e a suposta concessão de privilégios à Igreja Católica. Para o advogado Lucas Maia, essa percepção é equivocada. “Não há interferência ou privilégio em relação a outras religiões”, afirma.
Segundo ele, o Estado laico não se caracteriza pelo afastamento absoluto das religiões, mas pela ausência de privilégios, reconhecendo a importância do diálogo institucional. O advogado ressalta ainda que, à luz do princípio constitucional da isonomia, direitos assegurados à Igreja Católica podem ser reivindicados por outras confissões religiosas. “O que é concedido à Igreja Católica deve ser estendido às demais igrejas por equiparação”, explica.
Lucas também destaca as obrigações da Igreja quanto à preservação de templos considerados patrimônio histórico e cultural. Reformas nesses espaços exigem autorização dos órgãos competentes, com a apresentação de projetos que garantam a preservação do bem. “Trata-se de um patrimônio que integra não apenas o sentimento religioso, mas a história do povo brasileiro”, afirma.
Esse entendimento sobre laicidade, isonomia e os limites do Acordo Brasil–Santa Sé não permanece apenas no plano teórico. Ao longo dos anos, ele vem sendo progressivamente consolidado no âmbito jurídico, especialmente por meio de decisões do Poder Judiciário, que têm reconhecido a compatibilidade do acordo com o ordenamento constitucional brasileiro.
Judiciário reforça garantias previstas no acordo
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente o entendimento de que o segredo de confissão e o sigilo do ofício sacerdotal são protegidos pela legislação brasileira. No Informativo de Jurisprudência nº 868, de outubro de 2025, o Tribunal destacou normas como o artigo 13 do Decreto nº 7.107/2010, além de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, que asseguram essa proteção.
Esse entendimento foi reforçado por decisão da 4ª Turma do STJ, em 2025, que concluiu que a Igreja não pode ser obrigada a apresentar processos disciplinares eclesiásticos internos. Para o Tribunal, o sigilo integra o rito religioso e a liberdade de organização da Igreja, e sua eventual quebra poderia representar violação de direitos fundamentais, de modo semelhante ao sigilo profissional assegurado aos advogados em relação a seus clientes.
Na prática, essas decisões reafirmam que o Estado não pode exigir da Igreja documentos ou informações que contrariem o segredo confessional ou o sigilo sacerdotal, fortalecendo a segurança jurídica e a estabilidade da relação institucional entre o Brasil e a Santa Sé.
Conhecer para aplicar
Para o advogado Lucas Maia, é fundamental que a população, bem como padres, bispos e religiosos, conheçam o conteúdo do acordo para utilizá-lo adequadamente na relação com o Estado. O padre Valdir Cândido reforça a importância do documento na formação do clero, especialmente no Colégio Pio Brasileiro. “Somos responsáveis por formar o futuro da Igreja no Brasil”, afirma, lembrando que o tema das relações diplomáticas entre Brasil e Santa Sé é objeto de estudos acadêmicos na instituição.
Celebrações em Roma e no Rio de Janeiro
Membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) já estão em Roma para celebrar o bicentenário das relações diplomáticas. Uma Missa Solene em Ação de Graças será celebrada às 16h (horário de Roma) e ao meio-dia (horário de Brasília), na Basílica Papal de Santa Maria Maior.
O arcebispo do Rio de Janeiro e membro da Comissão para o Acordo Brasil–Santa Sé, Cardeal Orani João Tempesta, também participa das celebrações. Ele recorda que a cidade do Rio abrigou, por muitos anos, a Nunciatura Apostólica. “Por isso, celebramos com muita alegria”, afirmou.
Como parte das comemorações, a Arquidiocese do Rio de Janeiro, por meio do Santuário do Cristo Redentor, lança nesta sexta-feira o livro “De Leão a Leão”, que faz memória do início das relações no pontificado de Leão XII e o bicentenário celebrado sob o pontificado de Leão XIV. “É uma obra histórica, ricamente ilustrada, que apresenta a caminhada da Igreja e sua relação com o Brasil”, explica o cardeal.
Encerrando o dia de celebrações, à meia-noite (horário de Roma) e às 20h (horário de Brasília), o monumento ao Cristo Redentor receberá uma iluminação especial em homenagem à data. Na noite desta quarta-feira, 22, foi projetado o logotipo da celebração do Bicentenário no monumento.
Fonte: Canção Nova / Por Julia Beck




