Na terça-feira (8), a arquidiocese de São Luís do Maranhão, emitiu um decreto que determina a proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, de qualquer natureza, dimensão ou amplitude sonora por parte das Paróquias da Arquidiocese, assim como demais unidades vinculadas à Igreja de São Luís do Maranhão.
Dom Gilberto Pastana, arcebispo responsável pela determinação, fala que é preciso preservar a vida humana, e por isso se faz necessário essa orientação. Confira a seguir na reportagem do Igreja em Ação:
O decreto foi motivado pela Lei n.º 11.805/2022 que trata sobre a regulamentação no Maranhão da proibição de queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de feito sonoro ruidoso, que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.
A lei foi promulgada em 10 de agosto desse ano, a partir do Projeto Lei n.º 281/2022, e segundo consta, o descumprimento pode acarretar multas nos valores de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), podendo o valor ser dobrado de acordo com a quantidade e a reincidência.
Essa legislação visa proteger pessoas que sofrem com transtorno de espectro autista (TEA), ou com deficiências que causam sensibilidade auditiva, assim como os recém-nascidos, idosos e ainda, proteger animais de estimação que sofrem medo, pânico, emoções que ocasionam reações fisiológicas que os expõem ao risco de morte.