Accipe hoc fídei nostræ signum, cáthedra veritátis et caritátis Christi, eúmque vita, móribus et verbo annúntia (Acolhe este sinal da nossa fé, cátedra da verdade e do amor de Cristo, e proclama-o
com a vida, com os comportamentos e com a palavra)
Desde 1º de janeiro de 2022, que esta se tornou uma das fórmulas latinas com que um homem ou uma mulher – leigos de profunda fé e maturidade humana e com a devida formação bíblica e pastoral – serão instituídos como catequistas pelo seu bispo durante uma celebração litúrgica.
Depois de instituir formalmente o ministério do catequista com o Motu Proprio Antiquum ministerium no dia 10 de maio de 2021, o Papa Francisco aprovou e publicou um Editio typica que introduz um rito específico de instituição dos catequistas. Este é um texto básico que será depois traduzido e adaptado pelas várias Conferências Episcopais de todo o mundo.
O rito pode ter lugar durante uma Missa ou uma celebração da Palavra de Deus e seguirá um esquema preciso: exortação, convite à oração, texto de bênção e entrega do crucifixo.
O arcebispo Arthur Roche, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, numa carta que acompanha a publicação da Editio typica, dirigida aos presidentes das Conferências Episcopais, propõe algumas notas sobre o ministério do catequista. Antes de mais, é esclarecida a natureza deste ministério, como um “serviço estável prestado à Igreja local” e, sobretudo como um “ministério laico que tem como fundamento a condição comum de ser batizado”, portanto “essencialmente distinto” do ministério ordenado. “Em virtude do Batismo”, os catequistas são chamados a ser “corresponsáveis na Igreja local no anúncio e transmissão da fé, desempenhando este papel em colaboração com os ministros ordenados e sob a sua orientação”.
Na grande variedade de formas”, afirma dom Roche, “podem distinguir-se duas tipologias principais: catequistas com a tarefa específica da catequese, outros que participam nas várias formas de apostolado, como a guia da oração comunitária; assistências aos doentes; as celebrações de funerais; a formação de outros catequistas; a coordenação de iniciativas pastorais; ajuda aos pobres.
A carta do prefeito especifica que, uma vez que este ministério tem “um forte valor vocacional que requer o devido discernimento por parte do bispo”, nem todos aqueles que são chamados “catequistas” ou que realizam um serviço de colaboração pastoral devem ser instituídos. Em particular, não devem ser instituídos: candidatos ao diaconato e ao presbiterado; religiosos e religiosas, independentemente de pertencerem a institutos cujo carisma é a catequese; professores de religião nas escolas e aqueles que realizam um serviço destinado exclusivamente aos membros de um movimento eclesial, aos quais esta função “preciosa” é confiada pelos responsáveis dos movimentos e não pelo bispo.
No que diz respeito àqueles que acompanham a iniciação de crianças e adultos, também eles não precisam necessariamente serem instituídos no ministério específico, mas devem receber no início de cada ano catequético “um mandato eclesial público com o qual é confiada a eles esta função indispensável”.
A carta específica que é tarefa de cada Conferência Episcopal esclarecer o perfil, o papel e as formas mais coerentes para o exercício do ministério dos catequistas. É citado, enfim, o caso de uma “não estável presença de ministros ordenados”: o Direito Canônico prevê a possibilidade de confiar a um leigo “uma participação no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia”, mas é necessário “formar a comunidade para que não veja no catequista um substituto” para o padre ou diácono, mas sim um fiel leigo que colabora com os ministros ordenados “para que a sua assistência pastoral possa chegar a todos”.