Propaganda eleitoral começa a vigorar em todo o país

Começou dia 16 de agosto vigora a propaganda eleitoral em todo o país, com divulgação pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas.
As regras da campanha a serem seguidas pelos candidatos estão em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal e podem ser aplicadas às demais unidades da Federação.
Fica proibida a divulgação de notícias falsas – as fake news – ou informações que questionem a integridade do processo eleitoral. Também não podem ser veiculadas informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas.
Propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também não serão permitidas.

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, e também o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Já a distribuição de folhetos de campanha está permitida, mas com tamanho máximo de meio metro quadrado.
Outra norma da campanha não permite a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou outras vantagens, como doação de cestas básicas ao eleitor.
Além de proibir a oferta ou pedido de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

A propaganda eleitoral não pode ser divulgada em outdoors ou similares eletrônicos. E obras públicas não podem trazer nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou candidatos.
Os veículos só poderão circular com propaganda eleitoral se utilizarem os adesivos microperfurados, aqueles que ocupam todo o para-brisa traseiro.
A propaganda sonora também tem limites: o funcionamento de amplificadores de som só está permitido das oito da manhã às dez horas da noite, e precisa ficar a um mínimo de duzentos metros das sedes dos órgãos públicos, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Já os comícios serão permitidos das oito à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. E os trios elétricos só podem ser usados nas campanhas para a sonorização de comícios. Os showmícios, aquelas apresentações de artistas em favor de candidatos, estão proibidos.
E no dia 26 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

 

 

Urna Eletrônica

A urna eletrônica permanecerá em uso para o processamento das eleições brasileiras neste ano, informa o TSE. Desde que foi adotada no processo eleitoral brasileiro, em 1996, a urna já contabiliza 13 eleições (entre gerais e municipais) bem-sucedidas, incluindo o primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Também foi utilizada com êxito em um grande número de eleições suplementares, consultas populares – municipais e estaduais, tais como o Plebiscito do Pará – e pleitos comunitários.
As eleições serão em 2 de outubro. Se houver segundo turno, as eleições serão em 30 de outubro. A Justiça Eleitoral garante a segurança da informação, integridade, confiabilidade, transparência e a autenticidade do processo eleitoral.

 

Fonte: Agência Brasil

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