A realidade brasileira do processo de adoção

 
De acordo com o dicionário da língua portuguesa, o verbo adotar (do latim adoptare) é o ato de aceitar, acolher, tomar por filho, perfilhar, legitimar, atribuir (a um filho de outrem) os direitos de filho próprio. A adoção é uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 48. Com grande demanda pretendentes aptos a receber uma criança ou mais, o processo de adoção enfrenta grandes empecilhos até sua efetivação. 
 
De acordo com dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) atualmente existem sete mil crianças e adolescente acolhidos em abrigos em todo país em condições de serem adotadas. O Cadastro identifica que o número de pretendentes aptos a adotar ultrapassa os 40 mil no Brasil. A impressionante razão de uma criança para cada cinco pretendentes tem duas explicações: a demora nos processos que levam à adoção e o fato de que o perfil de criança pretendido pelo brasileiro é, em geral, muito diferente das crianças e adolescentes que vivem nas instituições.
 
Em pesquisa realizada em 2015 e encomendada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) constatou-se que a burocracia causa grandes problemas ao processo de adoção. Foi evidenciado na pesquisa que, as regiões Nordeste e Sudeste apresentam processos de habilitação à adoção com menor tempo, enquanto no Centro-Oeste e Sul os processos de habilitação são mais demorados, atingindo tempos médios maiores do que dois anos.
 
Já sobre o perfil de criança pretendido pelo brasileiro e a incompatibilidade dos perfis de crianças e adolescentes que vivem em centros de acolhimento, uma análise com base no relatório do CNA aponta que a causa está na idade. Em média 6.896 (17.05%) pretendentes aceitam crianças com até dois anos de idade, o que mostra a grande procura por crianças de colo.
 
Outro fator que costuma ser sério entrave à saída de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento, de acordo com as estatísticas do CNJ, é a baixa disposição dos pretendentes para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, ou para receber irmãos (33.64%). Entre os aptos à adoção do CNA, 59.88%% possuem irmãos e a metade desses tem irmãos também à espera de uma família na listagem nacional. Como os juizados de Infância e Adolescência dificilmente decidem pela separação de irmãos que foram destituídos das famílias biológicas, as chances de um par (ou número maior) de irmãos achar um novo lar é muito pequena.
 
Pré-requisitos 
 
O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. 
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o Cadastro Nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
 
Ferramenta digital  

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. Depois de ajudar milhares de crianças a encontrar uma nova família, o Cadastro passou por uma reformulação que facilita o acompanhamento dos processos pelos juízes e torna os procedimentos para efetivar a adoção mais ágil.
 
Com a ferramenta, os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA. Apenas 12 informações básicas são necessárias para colocar os perfis no sistema. Outra grande inovação do sistema são os alertas que informam ao juiz, via e-mail, a existência de uma criança ou pretendente compatível com o perfil buscado. 
 
A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.
 

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