Belém encerra ‘lockdown’ das atividades não essenciais

Foto: Divulgação.
 

Na última segunda-feira, 25 de maio, encerrou em Belém e outras cidades paraenses o “lockdown”, bloqueio total das atividades não essenciais, como medida mais rígida para conter o avanço da Covid-19. No dia 23, em edição extra do Diário Oficial (DOE), o Governo do Pará publicou dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus.

Um deles, foi a nova versão do 729/2020, que trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais em municípios paraenses. De acordo com a legislação, a partir de agora, o lockdown será determinado apenas por meio de decretos municipais, nas cidades onde as prefeituras expressarem interesse em aderir às regras previstas pelo Estado.

O outro, foi o Decreto Estadual 777/2020, que revoga o nº 609, de 16 de março, o qual continha as diretrizes adotadas desde o início da pandemia no Pará. O novo decreto dispõe sobre medidas de distanciamento social controlado e de retorno gradativo às atividades, visando a prevenção e o enfrentamento à doença.

Na prática, ele prevê que não há mais o lockdown no Estado, porém que ainda não há um retorno ao patamar que o Pará estava um dia antes desta medida, ou seja, funciona como uma norma intermediária, a qual deixa de prever multa ao cidadão que for flagrado circulando sem justificativa essencial, no entanto, ainda há a obrigação do uso de máscara para isso.

DETERMINAÇÕES – De acordo com o decreto 777/2020, as aulas na rede pública e privada continuam suspensas, assim como qualquer tipo de reunião com dez ou mais pessoas – incluindo missas, cultos e eventos religiosos, além de manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza.

SERVIÇO PÚBLICO – O texto também regulamenta a retomada do expediente presencial nos órgãos públicos estaduais, que passa a ser de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, autorizadas a adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público.

Desde o dia 25 as chefias devem retornar para fins de coordenação e planejamento do retorno gradual dos demais servidores, mediante a adoção de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado. O trabalho remoto, ou seja, feito de casa, deve ser priorizado onde houver essa possibilidade.

PERMANECEM FECHADOS: shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.

Além disso, o serviço de vistoria de carros permanece suspenso pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

CONTINUAM PROIBIDOS: a aplicação de multas a motoristas sem documentos por agentes de fiscalização do Detran; e o corte de serviços essenciais, até 16 de junho de 2020, como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais continuam obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento, bem como respeitar as regras de distanciamento entre pessoas, só permitir a entrada de quem estiver de máscara e fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ ou álcool gel). No transporte público e no privado, não são permitidos passageiros em pé e sem máscara.

ARQUIDIOCESE DE BELÉM

Em nota, a Arquidiocese de Belém através da assessoria de comunicação informou que o encerramento do lockdown não suprimiu o decreto anterior do Estado que já determinava proibição de eventos com mais de 10 pessoas, mesmo período em que o Arcebispo, após consulta com seu conselho, preferiu determinar o fechamento das igrejas.

A nota encerra afirmando que “o compromisso da Igreja é com a vida de seus fiéis, quando oportuno, de forma prudente e segura, certamente os bispos e seu conselho tomarão novas orientações para o retorno normal das atividades.”

 

Compartilhe essa Notícia

Leia também