Cuidados na emissão do CCIR 2025

INCRA orienta contribuintes contra sites de má fé

O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) está alertando os contribuintes que alguns sites estão se passando por canais oficiais do órgão federal para a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)e podem levar o contribuinte a realizar pagamentos indevidos.

Para maior segurança desse contribuinte, o INCRA orienta os contribuintes a acessarem apenas o link contido no próprio documento oficial do CCIR (PDF), que é enviado em documento PDF, como parte da comunicação de alerta.

O CCIR é um documento emitido pelo INCRA que comprova que um imóvel rural está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). 

O CCIR é um documento essencial para proprietários de imóveis rurais, pois é necessário para realizar diversas operações como: desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel, homologar partilha amigável ou judicial em casos de sucessão “causa mortis”, obter financiamento bancário para investimento no imóvel. 

Portanto, trata-se de um documento fundamental para a regularização cadastral do imóvel rural e para a sua utilização em diversas transações referentes a esse imóvel. Sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.

O INCRA orienta que o contribuinte não clique em anúncios patrocinados ou links enviados por terceiros e, dessa forma, evite prejuízos e mantenha seus dados protegidos.

Emissão

O prazo para emitir o CCIR 2025 é até o dia 16 de julho. O documento, obrigatório para proprietários de imóveis rurais, pode ser emitido no site do INCRA. Após essa data, a emissão ainda é possível, mas pode gerar multas sobre a taxa de serviço cadastral. 

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício de 2025 está disponível para emissão desde as 7h do dia 17 de junho deste ano, no portal do Incra.

O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.

Como emitir

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

O documento poderá ser obtido, ainda, junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), após o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral.

Pagamento

As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após confirmada a quitação será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

Acesse (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1063/2025-629746040) o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2025.

Baixe aqui o Edital

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