Encontro Fraterno: Matrimônio e casamento

 
 

Consultado o dicionário – o conceituado ‘Aurélio’– encontra-se no primeiro verbete o significado de casamento: “Ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil”. A legitimação tão somente civil faculta a rescisão do contrato de casamento, trazendo como consequência a divisão dos bens. Quando existem filhos, a ‘divisão’ recebe a denominação de ‘guarda de responsabilidade’, do pai ou da mãe, conforme o caso. Em 2014, o Código Civil foi alterado, tornando a ‘guarda compartilhada’ como regra, merecendo o seguinte comentário do advogado de família Danilo Montemurro: “Condenar a criança a passar sua infância com uma mochilinha nas costas, dormindo cada dia num lugar diferente, é indesejável e cruel. ”
 
O Catecismo da Igreja Católica, compêndio iluminado pela Escritura Sagrada, pela Tradição apostólica e pelo Magistério da Igreja, assim define o sacramento do Matrimônio: “O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo “ (CIC §1662).
 
“A aliança de amor entre o homem e a mulher para toda a vida não se improvisa, não se faz de um dia para o outro, não existe o ‘matrimônio express’: é preciso trabalhar, caminhar. A Aliança aprende-se e aperfeiçoa-se. É uma aliança artesanal. Fazer de duas vidas uma só vida é também um milagre da liberdade e do coração, confiado à fé” (Papa Francisco). 
 
Na semana de circulação desta edição do ‘Voz’, o articulista e esposa celebram 58 anos de matrimônio. Quando se completaram 60 anos do primeiro encontro, o esposo ofereceu à esposa seis rosas: três brancas, lembrando as alegrias vividas no matrimônio, e três vermelhas, significando as dificuldades ou mesmo sofrimentos que juntos enfrentaram. 

 

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