O Governo Federal e a CAIXA divulgaram o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que iniciará no próximo dia 10 de março. Segundo a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.
O pagamento das contas inativas irá até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, segundo regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS.
A CAIXA abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. No sábado, 18, haverá atendimento exclusivo com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cidadão.
Quem pode sacar?
O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
A CAIXA criou, ainda, um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) onde o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.
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Confira o cronograma de pagamento
Mês de aniversário/Data para o saque
Janeiro/Fevereiro – A partir do dia 10/03
Março/Abril/Maio – A partir do dia 10/04
Junho/Julho/Agosto – A partir do dia 12/05
Setembro/Outubro/
Novembro – A partir do dia 16/06
Dezembro – A partir do dia 14/07
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FGTS de contas inativas será pago a partir de março
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