
Em 23 de janeiro de 1826, o monsenhor Francisco Corrêa Vidigal foi recebido em audiência pelo Papa Leão XII. Durante o encontro, apresentou ao Santo Padre suas credenciais de “encarregado de negócios junto à côrte pontifícia”, dadas a ele por Dom Pedro I.
Talvez este episódio não seja tão recordado nas aulas de história no Brasil, mas se trata de um marco muito importante na trajetória do país. Foi a partir deste encontro que foram estabelecidas, oficialmente, as relações diplomáticas entre a Santa Sé e a recém-independente nação brasileira, uma relação cujo bicentenário será celebrado nesta sexta-feira, 23.
Início das relações diplomáticas
Doutor em Teologia, padre Eraldo Leão aponta que o caminho até este marco histórico começou alguns anos antes. Após a proclamação da independência do Brasil em 7 de abril de 2022, o governo imperial tratou de iniciar o processo de consolidação internacional. “A estratégia do Governo Imperial era obter o reconhecimento pontifício da independência, a fim de que a autoridade moral do Papa com esse gesto facilitasse o reconhecimento por parte, sobretudo, das potências europeias”, explica o sacerdote.
Com isso, Dom Pedro I nomeou o monsenhor Francisco Corrêa Vidigal como “encarregado de negócios junto à côrte pontifícia” em 25 de agosto de 1824. Contudo, o Papa Leão XII recusou-se a receber qualquer diplomata brasileiro por um longo período.
O bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ) e professor de História da Igreja, Dom Hiansen Vieira Franco, pontua que a Santa Sé, apesar de desejosa para iniciar as relações com o Brasil, temia abrir negociações diplomáticas para evitar problemas com Portugal, que ainda não havia reconhecido a independência brasileira.
“Era necessário cautela e paciência. Só a partir de agosto de 1825, quando Portugal assinaria o Tratado de reconhecimento da independência de nosso país, foi que se abriu o caminho para o início das relações diplomáticas entre Brasil e Santa Sé, normalizando, portanto, a situação da Igreja no país”, narra Dom Hiansen. A Santa Sé foi, desse modo, um dos primeiros países depois de Portugal a reconhecer a independência brasileira.
Tensões entre o Império e a Santa Sé
O esperado início das relações diplomáticas não foi garantia de laços estreitos. Em 8 de maio de 1827, o Papa Leão XII proclamou a bula PraeclaraPortugalliae, que concedia o Padroado à pessoa do imperador – ou seja, dava a Dom Pedro I o poder de administrar a Igreja no país.
Os governantes brasileiros, porém, consideraram supérfluo o documento do Sumo Pontífice. Isso porque, no final do século XVI, o direito de Padroado exercido pelos monarcas portugueses em nome da Ordem de Cristo foi codificado por bulas pontifícias como perpetuamente pertencente à Coroa Portuguesa.
“Ao emancipar-se politicamente de Portugal mantendo na Coroa brasileira um soberano da mesma dinastia, o governo imperial argumentou que o direito de Padroado até então exercido pelos reis portugueses tinham sido transplantados para os imperadores do Brasil”, explica padre Eraldo. “Para os liberalistas políticos fundadores do Império do Brasil, tudo o que fosse basilar à Nação deveria ser por direito nato gerenciado pelo Estado através dos ‘representantes da Nação’: o monarca e o parlamento”, complementa.
Para a Santa Sé, o direito de Padroado não derivava automaticamente da Coroa, mas era fruto de uma concessão do Papa ao monarca – e, por isso, não podia ser delegado ao poder legislativo. “A monarquia brasileira não aceitava tal coisa”, pontua Dom Hiansen, “o que ocasionou não poucos dissabores à Igreja e se constituiu em empecilhos enormes ao desempenho de sua missão”.
Desta forma, ao conceder o “privilégio apostólico” do Padroado por meio de uma bula pontifícia, a Santa Sé contrariou o governo imperial, que queria uma concordata pela qual fosse reconhecido o “direito nato de Padroado” do Estado brasileiro.
Advento da República e maior autonomia da Igreja
Segundo padre Eraldo, todos os atritos entre o Brasil e a Santa Sé ao longo do regime imperial tiveram sua origem nesta divergência acerca do fundamento do Padroado. Assim, enquanto o governo “nomeava” bispos e “criava” dioceses, a Igreja “acolhia” a indicação dos governantes e “nomeava” os bispos e “erigia canonicamente” as dioceses.
“A Santa Sé fingia que tudo acontecia como disposto na bula de ‘concessão’ do Padroado e o Governo Imperial agia como se à Santa Sé apenas coubesse ‘ratificar’ o que o governo decidia para a Igreja”, resume o sacerdote.
Dom Hiansen sublinha que a reforma católica, instaurada no país a partir de 1830, enfrentou muita oposição, gerando diversos conflitos. Um deles ficou conhecido como Questão Religiosa, que levou dois bispos brasileiros a serem presos na década de 1870 por se recusarem a aceitarem membros decididamente maçons nos quadros de irmandades religiosas.
Segundo o bispo, esse conflito contribuiu com o fim da monarquia, abalada por outras questões. Em 1889, foi proclamada a República, que levou ao fim do Padroado e à separação entre a Igreja e o Estado. “Isso aumentou enormemente o papel dos representantes pontifícios no Brasil, pois, doravante, a Igreja não dependeria mais da aprovação do Estado para organizar as suas estruturas como exigiam as demandas pastorais”, sinaliza.
Acordo Brasil-Santa Sé
Padre Eraldo observa que, apesar de laica, a República buscou estabelecer uma nova dinâmica de relações com a Santa Sé com o objetivo de adquirir prestígio entre os países. Entre algumas tratativas para este fim estão a elevação do status diplomático da representação da Santa Sé junto ao Brasil e a criação do primeiro cardeal brasileiro: o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
Outra providência tomada pela Igreja após a separação do Estado foi aumentar o número de dioceses no país. Segundo Dom Hiansen, até então havia apenas uma arquidiocese e 11 dioceses no território brasileiro. Em 1929, somente 40 anos após a proclamação da República, o número saltou para 85 dioceses.
As relações entre Brasil e Santa Sé continuaram se estreitando. Em 1950, foi criado o Vicariato Castrense do Brasil, e em 1989, o Ordinariado Militar do Brasil, ambos no contexto da assistência religiosa às Forças Armadas. Já no século XXI, foi celebrado, em 2008, o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, estabelecendo o estatuto jurídico da Igreja no país.
“Isso veio conferir à Igreja, de forma inequívoca, as garantias jurídicas que favorecem o livre exercício da sua missão pastoral”, pontua padre Eraldo. Tais garantias incluem o reconhecimento de títulos acadêmicos, a possibilidade do casamento religioso com efeito civil e a colaboração com o Estado Brasileiro em diversos âmbitos. “Dado que o papel da Igreja Católica na formação do Brasil está profundamente radicado em sua história, esta tem muito a contribuir com o país, em múltiplos aspectos”, conclui o sacerdote.
Fonte: Canção Nova / Gabriel Fontana








