A Santíssima Virgem Maria Assunta ao Céu e os Religiosos
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Amigos leitores, caríssimos! Celebramos neste dia 21 de Agosto a tão excelsa e sublime festa de Nossa Senhora Assunta ao céu! Unimo-nos aos Religiosos e Religiosas, celebrando e elevando a Deus nossas almas para cantar as maravilhas com A Beatíssima Virgem o chamado à santidade de todos eles, e assim como se expressou o Concilio Ecumênico Vaticano II, a Perfeita Caridade de que são chamados esses homens e mulheres de nosso tempo, a viver no mundo e na Igreja como sinal e testemunho do Ressuscitado e vivencia radical de nosso batismo. A Assunção da Santíssima Virgem é um dogma e refere-se a que a Mãe de Deus, no fim de sua vida terrena foi elevada em corpo e alma à glória celestial. Tal dogma foi proclamado ex cathedra pelo Papa Pio XII, no dia 1º de novembro de 1950, por meio da Constituição Munificentissimus Deus:
“Depois de elevar a Deus muitas e reiteradas preces e de invocar a luz do Espírito da Verdade, para glória de Deus onipotente, que outorgou à Virgem Maria sua peculiar benevolência; para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e vencedor do pecado e da morte; para aumentar a glória da mesma augusta Mãe e para gozo e alegria de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a Imaculada Mãe de Deus e sempre Virgem Maria, terminado o curso da sua vida terrena, foi assunta em corpo e alma à glória do céu”.
E nosso Catecismo sublinha:
“A Assunção da Santíssima Virgem constitui uma participação singular na Ressurreição do seu Filho e uma antecipação da Ressurreição dos demais cristãos” (n. 966).
Que todos os religiosos busquem a constante proteção da Virgem e que Ela nos alcance, Intercessora que é na ordem da graça a Salvação de que nos trouxe Jesus Cristo, o Filho amado do Pai!
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Mater ecclesiae: Maria nas entrelinhas!
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