Mundo juvenil e a fé cristã: Estatuto da Criança e do Adolescente: 30 anos de luta

Foto: Divulgação.
 
Introdução
 
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (…), a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Eis uma parte do artigo terceiro da lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que nesta semana está completando 30 anos. 
 
O conteúdo desse artigo prospecta um horizonte e conceitos totalmente diferentes daqueles vigentes antes do ECA. Antes de tudo, a criança e o adolescente (CA) são vistos e reconhecidos como pessoas e sujeitos de direitos fundamentais; depois, evidencia a proteção integral da qual emerge a necessidade de cuidados em suas múltiplas necessidades; por último, o referido artigo afirma, em consequência, a exigência da promoção do seu desenvolvimento integral. 
 
O ECA não está isolado, ele é parte integrante de um caminho de desenvolvimento jurídico que busca esmiuçar os direitos decorrentes da dignidade humana nas suas mais variadas dimensões e contextos. Dessa forma, há outros Estatutos Humanitários no Brasil como, por exemplo, Estatuto do Nascituro, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, o Estatuto do Desarmamento, o Estatuto do Idoso, Estatuto do Índio e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todos eles se baseiam em importantes convenções internacionais. 
 
1 Um grave drama social 
 
A dramática situação social em que viviam milhões de crianças e adolescentes na década de 70, 80 e 90 constituía um forte e incômodo grito de alerta que envergonhava o país mundo afora: milhares de crianças nas ruas e “de ruas” (que viviam nas ruas), milhões de crianças exploradas no trabalho no campo e nas cidades, evasão escolar e alto índice de crianças sem escola, abuso e exploração sexual, violência doméstica, vícios (sobretudo a disseminação da cola de sapateiro por todo o país), gangues de adolescentes, alto índice de gravidez de meninas adolescentes; duro, violento e ineficiente sistema de internação da FEBEM (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor), etc. 
 
Em 1981 o Pe. Zezinho manifestou sua indignação sobre essa realidade social estimulando a Igreja a cantar essa realidade para não esquecer o dever para com a promoção da sua dignidade. Recordemos a letra da música “menores abandonados”.  
 
“Dizem que este país é feliz porque o povo ainda canta nas ruas. Dizem que nossa nação não vai mal porque o povo ainda faz carnaval. E eu queria somente lembrar que milhões de crianças sem lar, não partilham da mesma visão: há tristeza no seu coração. Menores abandonados! Alguém os abandonou! Pequenos e mal amados o progresso não os adotou.
 
Pelas esquinas e praças estão desleixados e até maltrapilhos. Frutos espúrios da nossa nação, são rebentos, porém, não são filhos. Vivem à margem da nossa nação, assaltando e ferindo quem passa; tentam gritar do seu jeito infeliz, que o país os deixou na desgraça! 
 
E eu queria somente lembrar que milhões de crianças sem lar, são os frutos do mal que floriu num país que jamais repartiu!” 
 
2 Um longo caminho histórico   
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente não caiu do céu! É fruto de uma longa história de aprofundamento das consequências do reconhecimento da dignidade humana aplicada à infância e à adolescência. Essas três décadas de grandes lutas foram precedidas por outras, recheadas de muita reflexão, movimentos, associações, debates, convenções internacionais, campanhas, conferências, eventos nacionais e internacionais sobre a dignidade humana e seu dinamismo na infância e na adolescência.
 
A forte sensibilidade que temos hoje para com os direitos da Criança e do Adolescente tem origens remotas que foram inspirando sonhos e espírito crítico diante da realidade que culminaram no surgimento do ECA. Recordemos alguns desses notáveis fatos: 1948, promulgação da Declaração Universal dos direitos humanos; 1962, em Belém é fundada a Escola Salesiana do Trabalho; 1964, é criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); 1970, surgiu em Belém a República do Pequeno Vendedor; 1973, em Belo Horizonte é fundado o CESAM (Centro Salesiano do Menor). Em 1979, a ONU declarou como o Ano Internacional da Criança; nesse mesmo ano houve a promulgação do Código de Menores; 1983, fundação da Pastoral da Criança no Paraná; 1983, fundação do “Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Emaús” (CEDECA EMAÚS) fundado pelo Pe. Bruno Sechi em Belém, foi o primeiro Centro de defesa dos direitos da CA do Brasil; 1985, fundação do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua. 
 
Em 1987 a Igreja Católica lançou a Campanha da Fraternidade com o lema: “quem acolhe o menor, a mim acolhe”; 1988, promulgação da nova Constituição federal dedicando um artigo (227) para tratar dos direitos da criança e do adolescente; 1989, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; no dia 13 de julho de 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
3 A importância do ECA 
 
Muito mais que uma lei que institucionaliza direitos e deveres sobre a relação entre adultos, crianças e adolescentes, o ECA é uma referência de concepção e de justo tratamento da criança e do adolescente no Brasil passando a ser referência para outros países. Essa lei para ser efetivada criou novas estruturas políticas e permanentes que pudessem dar suporte às suas exigências como, por exemplo, o CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente), os CEDCAs (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), os CMDCAs (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e os Conselhos Tutelares. 
 
A política de proteção integral e o sistema de garantia de direitos, princípios basilares que permeiam a totalidade do ECA, retomam os conteúdos fundamentais da Convenção Internacional dos Direitos da Criança aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1989.
 
Não poderemos compreender a beleza e nem a profundidade do ECA, nem o Estatuto da Juventude e nem aquele da Pessoa Idosa, se não aprofundarmos o conceito de dignidade humana em todas as suas fases e situações. A concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e deveres, independentemente das suas circunstâncias, exigiu do Estado, um repensamento do conteúdo das questões sociais, das políticas públicas, das Instituições de controle social e da pedagógica e justa metodologia de enfrentamento dos dramas infanto-juvenis. Não bastava a repressão; era necessária uma visão humanitária e preventiva!  
 
Por outro lado, toda lei humana é histórica, dinâmica, revela conquistas e limites, é filha do seu tempo e, por isso, ao longo do tempo deve ser aprimorada. Mas nada justifica a violência! A situação tem mudado bastante; mas os problemas ainda não desapareceram totalmente, foram apenas atenuados. Então a luta continua! É necessário conhecermos o ECA para não continuar com preconceitos por causa da ignorância. Dar a máxima atenção pastoral a crianças, adolescentes e jovens é dever da Igreja por todos os seus sujeitos. 
 
PARA A REFLEXÃO PESSOAL:
 
1 Você já leu o Estatuto da Criança e do Adolescente?
 
2 Como você entende a expressão “criança como sujeito de direitos”?
 
3 Quem e como se deve educar as crianças para a consciência de direitos e deveres? 
 

 
 

Compartilhe essa Notícia

Leia também