Credenciamento para cobertura do Círio

A Diretoria da Festa de Nazaré (DFN) abre no próximo dia 5 de agosto o período de credenciamento para profissionais de imprensa e criadores de conteúdo que desejam cobrir os eventos do Círio 2025. O credenciamento será válido para o período de 7 a 27 de outubro, abrangendo desde a abertura oficial da festividade até o Recírio.

O cadastro deverá ser feito exclusivamente por meio de formulário disponível no site oficial: www.ciriodenazare.com.br, no período de 5 a 24 de agosto.

Cada veículo receberá uma única credencial, que permitirá a circulação nos perímetros interditados pelos órgãos de segurança e o acesso aos principais eventos, como a Trasladação e a grande procissão de domingo, marcada para o dia 12 de outubro.

A entrega das credenciais ocorrerá entre os dias 29 de setembro e 7 de outubro, das 14h às 18h, na sede da Diretoria do Círio, localizada no Centro Social de Nazaré. A distribuição das credenciais é de responsabilidade exclusiva dos veículos de comunicação ou dos profissionais credenciados, e só será feita mediante identificação pessoal.

A DFN também informa que fornecerá materiais institucionais — como fotos, vídeos e informações — por meio de sua assessoria de imprensa, bem como pelas equipes da Basílica Santuário e da Guarda de Nazaré. Os veículos interessados também poderão utilizar os conteúdos produzidos pelos canais oficiais de transmissão: TV NazaréTV Basílica e TV Círio (YouTube), com os devidos créditos. Também estarão disponíveis conteúdos nos perfis oficiais do Instagram da Arquidiocese de BelémBasílica SantuárioGuarda de NazaréCírio Oficial e Fundação Nazaré.

Observações importantes

  • O credenciamento para a cobertura do Manto 2025, na sacristia da Basílica Santuário, no dia 9 de outubro, será realizado exclusivamente pela Assessoria da Basílica, independentemente do credenciamento geral para o Círio.
  • A credencial da DFN não dá acesso ao navio da Romaria Fluvial. Esse credenciamento é de responsabilidade da Marinha do Brasil, inclusive para o cadastro de embarcações.

Documentação necessária para o credenciamento:

  1. Ofício de solicitação, em papel timbrado, assinado por responsável legal ou superior hierárquico, com nome dos profissionais, cargos e, se houver, registro profissional. O documento deve conter endereço, telefone e e-mail da empresa.
  2. Identidade e CPF (caso não conste na identidade).
  3. Comprovação de vínculo profissional (CTPS, nomeação oficial, contrato social/CNPJ ou carteira de trabalho digital).
  4. Registro profissional ou FENAJ, quando aplicável.
  5. Links e comprovações de cobertura do Círio em anos anteriores (no caso de blogs, sites e redes sociais), com comprovação de atuação mínima de 1 ano. 

Quem pode se credenciar:

  • Veículos de comunicação (TV, rádio, jornal, sites, agências);
  • Freelancers com vínculo comprovado;
  • Criadores de conteúdo com foco jornalístico ou religioso;
  • Equipes técnicas de apoio vinculadas à imprensa;
  • Veículos-escola de instituições de ensino (com credenciamento limitado aos profissionais do veículo). 

Regras de cobertura:

  • É proibida a circulação dentro do cordão de isolamento da berlinda, exceto pelo tempo necessário para captação de imagens.
  • A Imprensa deve respeitar os momentos de oração e silêncio, bem como não interferir na movimentação dos promesseiros.
  • Uso de drones somente com autorização prévia da organização e da ANAC.
  • Uso indevido da credencial implicará em retirada imediata e descredenciamento.
  • No interior da Basílica Santuário, apenas veículos previamente autorizados pela ASCOM da Basílica poderão acessar o espaço reservado à imprensa. É proibido circular em frente ao altar.
  • Praticáveis e cabines de imprensa na Praça Santuário não são de livre acesso e devem ser solicitados antecipadamente à assessoria da DFN.

Diretoria da Festa de Nazaré reserva-se o direito de limitar o número de credenciais por veículo, recusar solicitações fora do prazo ou que não atendam aos critérios estabelecidos, bem como revogar credenciais em caso de descumprimento das normas.

Fonte: DFN

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