Uma das grandes riquezas vivenciadas em um Ano Santo é a oportunidade de obter indulgências plenárias. No próximo dia 24 de dezembro, terá início o Jubileu Ordinário da Esperança, que se estenderá até o dia 6 de janeiro de 2026. A cada 25 anos, a Igreja Católica vive este tempo de graça, com a celebração de um Ano Jubilar Ordinário, tempo propício para que o fiel retome sua busca de conversão pessoal e vivência sacramental.
A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal ocasionada pelos pecados. Mesmo após a confissão, quando a culpa do fiel é perdoada pelo sacramento da confissão, as consequências do pecado permanecem e são por meio das indulgências que elas são apagadas.
A Igreja, como Mãe, procura oferecer aos fiéis muitas possibilidades para alcançar essas indulgências no dia a dia, seja de forma parcial ou plenária (integral), como esclarece o Manual de Indulgências, que explica as condições necessárias para cada prática.
O professor de história da Igreja, Felipe Aquino, dá exemplos das possibilidades para alcançar a indulgência plenária: “fazer adoração ao Santíssimo Sacramento por, no mínimo, meia hora; também a leitura espiritual da Sagrada Escritura por ao menos meia hora; ou ainda rezar o Terço, com meditação e oração vocal; ou rezar a Via Sacra piedosamente”.
Já a indulgência parcial pode ser alcançada de várias maneiras, explica Aquino. “Uma caridade, uma esmola, um simples sinal da Cruz bem feito, uma Missa bem assistida por intenção de uma alma. Tudo isso, qualquer boa ação é revertida em indulgência parcial”, indica.
Durante o Ano Jubilar, as oportunidades para obter a indulgência plenária são ampliadas. As três condições básicas são confessar, participar da Missa e comungar e rezar pelas intenções do Papa. A Penitenciaria Apostólica do Vaticano publicou um decreto com as orientações para receber essa graça (clique aqui e confira todas as formas de concessão).
Plena reparação dos pecados
“Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida, e uma destruição de bens imensos (…) É portanto necessário para o que se chama plena remissão e reparação dos pecados, não só que se restabeleça a amizade com Deus, mas também que todos os bens (…) sejam plenamente restaurados. (…) A existência e a gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a malícia do pecado, e também as desgraçadas consequências que acarreta”, indica a Constituição Apostólica sobre Indulgências escrita pelo Papa Paulo VI em 1967 (cf. Indulgentiarum Doctrina n. 2 e 3).
O documento enfatiza que essas “penas devem ser pagas ou neste mundo, ou no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas purgatórias” (cf. Indulgentiarum Doctrina n. 2).
Diante desta verdade, a Igreja convida os fiéis a considerarem a “vantagem” do uso das indulgências. “Pois os fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem expiar o prejuízo que infringiram a si mesmos e a toda a comunidade”, destaca a Indulgentiarum Doctrina (cf. n. 9).
Professor Felipe Aquino destaca que a indulgência plenária pode ser obtida diariamente, e pode ser oferecida para si mesmo ou para uma alma do purgatório. “Não pode ser oferecida para alguém que está vivo. No caso de uma alma do purgatório, se a alma receber uma indulgência plenária, ela deixa o purgatório, chega à santificação total e vai para a comunhão com Deus”, explica.
Fonte: Canção Nova / Por Klen Galvan