
A Nulidade Matrimonial é uma declaração da Igreja Católica que afirma que um matrimônio não foi válido. Após um processo canônico onde é feita uma investigação, o matrimônio é declarado nulo desde o princípio, ou seja, não houve sacramento devido ao não cumprimento de critérios que o tornam válido.
Na investigação de um processo de nulidade matrimonial são analisadas as causas que podem tornar inválido um matrimônio, entre eles, as falhas de consentimento e os impedimentos como por exemplo, impedimento de vínculo com casamento anterior, de impotência, de rapto, de crime, de ordem (ordenação de um padre ou diácono), entre outros.
Para explicar mais sobre o que representa a nulidade, é importante relembrarmos a importância e a seriedade que é a decisão de se casar.
O sacramento do matrimônio é uma aliança de amor que o homem e a mulher fazem em Cristo, se unindo em uma aliança de amor. Por tanto este sacramento é união para a vida toda.
Para que o casamento seja verdadeiramente um sacramento, uma união de vidas em Cristo, é fundamental que o casal possua a liberdade interior para desejar essa união e que o amor seja autêntico. Somente aqueles que constroem suas vidas em Cristo podem edificar seu relacionamento na rocha do amor, tornando-se um só corpo e um só coração.
Nulidade, anulidade, cancelar ou anular?
Quando a Igreja fala em nulidade matrimonial, ela não está falando em cancelar ou anular um casamento, tanto que o termo não é anulidade, mas sim nulidade. O Missionário Redentorista Pe. Camilo nos explica melhor este termo:
“A Igreja reconhece que aquela união foi nula, ou seja, não houve sacramento, pois faltaram elementos essenciais para que houvesse a profunda comunhão de vida. Então nulidade matrimonial que acontece após todo um processo de estudo do casamento é quando a Igreja diz que na vida deste casal não houve o sinal sacramental”.
Mas existem alguns pontos para esclarecer aos fiéis sobre a nulidade matrimonial, ela não é feita por algo que aconteceu após o sacramento, mas sim durante a sua decisão, durante o processo para que ele aconteça.
“É importante esclarecer que o que torna um casamento nulo não são as coisas que acontecem depois do casamento, mas sim na preparação dele, quando faltou a verdade do amor e a plena liberdade do coração de ambos”.
Reformas no processo de nulidade matrimonial na Igreja
Os documentos chamados de Motu Proprio, MitisIudex Dominus Iesuse Mitis et MisericorsIesus, publicados em 2015, reformaram o processo de declaração de nulidade do matrimônio na Igreja.
O principal objetivo dessas reformas não foi favorecer a nulidade, mas sim tornar os processos mais acessíveis e ágeis, colocando o bispo diocesano no centro da administração da justiça na Diocese.
Fonte: Portal A12 / Editado por Elisangela Cavalheiro



