Fé, constituição e defesa da vida

Organizações religiosas apelam ao STF por povos indígenas e meio ambiente

Carta aberta assinada por entidades de diferentes tradições religiosas chama a atenção para julgamentos que podem influenciar o futuro dos territórios, das florestas e das próximas gerações.

Em um momento em que decisões jurídicas podem alcançar muito além dos limites de um processo, organizações, comunidades e lideranças religiosas de diferentes tradições de fé dirigiram uma ‘Carta Aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)’. O documento, intitulado “Um apelo à consciência, à Constituição e à defesa da vida”, foi assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2026.

A manifestação expressa preocupação com julgamentos relacionados aos direitos dos povos indígenas, à Moratória da Soja e às novas regras do licenciamento ambiental. As entidades signatárias afirmam que, embora sejam assuntos distintos, todos envolvem uma questão comum: os limites que a Constituição estabelece para impedir que interesses econômicos imediatos comprometam direitos fundamentais e o patrimônio ambiental brasileiro.

Entre as organizações que assinam a carta estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), a Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM), a Confederação Israelita do Brasil (CONIB), a Aliança Evangélica, o Movimento Laudato Si’, a GreenFaith, a Iniciativa das Religiões Unidas, a Rede de Terreiros pelo Meio Ambiente, a União Nacional das Entidades Islâmicas e outras instituições religiosas e leigas.

A diversidade das entidades é um dos aspectos mais significativos do documento. Tradições diferentes se unem em torno de preocupações comuns, a defesa da vida, a dignidade humana, os direitos dos povos originários, a preservação ambiental e a responsabilidade com as gerações futuras. Ao tratar do chamado Marco Temporal e da Lei nº 14.701/2023, a carta reafirma que os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários. Isso significa, segundo o documento, que esses direitos não nasceram com a Constituição de 1988. A Constituição os reconheceu.

As organizações lembram que muitos povos foram expulsos de seus territórios, perseguidos, deslocados ou impedidos de retornar às suas terras ao longo da história. Por isso, defendem que a data de promulgação da Constituição não seja transformada em requisito para reconhecer direitos que já existiam antes dela. “A injustiça do passado não pode se transformar em critério jurídico para negar direitos no presente”, afirma a carta.

O texto também relaciona a proteção dos territórios indígenas à preservação das florestas, das águas, da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Para os signatários, defender os povos indígenas é também proteger condições essenciais para a segurança climática, hídrica e alimentar do país. Essa relação é especialmente importante para a Amazônia, onde a preservação ambiental não pode ser dissociada da vida das comunidades tradicionais, dos povos indígenas, dos rios e dos territórios.

Outro tema mencionado é a ‘Moratória da Soja’, compromisso firmado em 2006 por empresas do setor, organizações da sociedade civil e outros integrantes da cadeia produtiva. A iniciativa estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem comercializariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. A carta esclarece que a moratória não proíbe a produção de soja nem impede a atividade agrícola realizada dentro da legalidade. Trata-se, segundo o documento, de um compromisso voluntário das empresas para estabelecer critérios ambientais adicionais em suas próprias cadeias de fornecimento.

As entidades questionam a possibilidade de empresas sofrerem consequências econômicas por adotarem voluntariamente medidas de proteção ambiental. Para elas, iniciativas que contribuem para impedir novos desmatamentos deveriam ser reconhecidas como parte do esforço coletivo de defesa do meio ambiente, e não desestimuladas pelo poder público. O debate, portanto, ultrapassa a produção de soja. Coloca em discussão o tipo de desenvolvimento que o Brasil deseja construir e o papel da responsabilidade ambiental nas atividades econômicas.

A carta também aborda as novas regras do licenciamento ambiental e da Licença Ambiental Especial, questionadas em ações que tramitam no STF. As entidades signatárias defendem que o licenciamento não seja visto simplesmente como um obstáculo ao desenvolvimento. Na avaliação apresentada, ele é um instrumento de prevenção, segurança jurídica e proteção das pessoas, dos territórios e do meio ambiente.

O documento manifesta preocupação com mudanças que possam ampliar hipóteses de dispensa de licença, permitir formas de autolicenciamento ou reduzir salvaguardas destinadas à avaliação prévia dos impactos de grandes empreendimentos. A preocupação é apresentada em um contexto marcado por secas, enchentes, ondas de calor, incêndios florestais, fumaça, perda de biodiversidade e insegurança hídrica. Os efeitos desses fenômenos, ressaltam as organizações, atingem de maneira mais dura as populações pobres e vulneráveis. A carta não nega a importância da produção, da geração de empregos ou da infraestrutura. O que questiona é um modelo de desenvolvimento que transfira para as comunidades mais vulneráveis, para os povos indígenas e para as futuras gerações os custos ambientais das decisões tomadas no presente.

As organizações fazem questão de reconhecer a independência do Poder Judiciário e a responsabilidade constitucional dos ministros de formar sua convicção com base nas leis, na Constituição e nos elementos de cada processo. A intenção declarada não é substituir o debate jurídico, mas acrescentar a ele uma dimensão ética, moral e espiritual.

Mesmo pertencendo a tradições religiosas diferentes, os signatários afirmam compartilhar algumas convicções, a vida tem valor, a justiça deve proteger os mais vulneráveis, a criação não pode ser tratada apenas como mercadoria e a geração atual tem responsabilidade diante daqueles que ainda nascerão. Por isso, fazem um apelo para que o STF continue protegendo a Constituição, os direitos originários dos povos indígenas, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e os instrumentos capazes de prevenir danos ambientais.

O documento também recorda que, em uma democracia, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições distintas. Ao Supremo Tribunal Federal cabe a missão de guardar a Constituição, inclusive quando os direitos nela previstos sofrem pressões políticas ou econômicas.

A carta apresenta os julgamentos como decisões capazes de produzir consequências que ultrapassam os processos atualmente em análise. Dependendo do entendimento adotado, poderão influenciar o destino de povos e territórios, a preservação de florestas e rios, a segurança climática e as condições de vida de milhões de brasileiros. Mais do que uma disputa entre posições políticas, o documento propõe uma reflexão sobre o país que será deixado às próximas gerações.

Florestas, rios, povos, culturas e biodiversidade não são apresentados como bens disponíveis apenas para a exploração do presente. São heranças recebidas e responsabilidades assumidas. A Constituição de 1988, por sua vez, é lembrada como resultado de um processo de redemocratização que não pode ser enfraquecido quando sua aplicação contraria interesses poderosos.

Ao final, a carta resume sua mensagem em três afirmações. “Defender a Constituição é defender a democracia. Defender os povos indígenas é defender a justiça. Defender o meio ambiente é defender a vida”.

A manifestação não apresenta candidatos ou partidos e não se confunde com uma orientação eleitoral. Ela expressa a posição pública das entidades signatárias sobre temas constitucionais, sociais e ambientais em julgamento no STF. Seu significado está justamente em mostrar que a participação das instituições religiosas no debate público pode ocorrer pela defesa de direitos, da democracia e do bem comum, sem substituir a autonomia de cada cidadão.

Fonte: Regional Norte 2 / PorVívianMarler

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