Segue a programação especial dedicada ao dízimo

Foto: Divulgação
 
Durante todo o mês de novembro as paróquias e comunidades da Arquidiocese de Belém estão vivenciando o Mês do Dízimo. Uma programação especial e diferenciada foi organizada este ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus pela Equipe Arquidiocesana de Pastoral do Dízimo (EAPADI) cuja temática de 2020 é “Fé e compromisso com a missão da Igreja”. A abertura oficial do mês dedicado ao dizimo aconteceu no dia 1º, com celebração eucarística presidida pelo Padre José Maria Ribeiro na Igreja Matriz da Paróquia de Santa Maria Mãe de Deus, transmitida ao vivo pela página da paróquia no Facebook.
 
Ao longo do mês estão sendo realizados diversos eventos formativos apresentados por meio de videoconferências, sempre das 20 horas às 21 horas. Na sexta-feira, dia 13, a reflexão será sobre o tema “Dízimo: gesto consciente que brota da fé e gratidão a Deus e amor à Igreja”, com Padre Hélio Fronzack.  No dia 20, padre Evandro Favacho aborda o tema “Dízimo: fruto da conversão destinado a missão” e na última sexta, dia 27, padre André Teles contribui com o tema “Dízimo: corresponsabilidade na manuntenção eclesial”. Na primeira sexta-feira do mês, dia 6, a temática “Partilha: gesto de solidariedade em tempos de pandemia” foi mediada pelo padre José Maria, tendo como convidado padre Ederaldo da Mata Silveira.
 
ENCERRAMENTO
 
Assim como começou, o mês dedicado ao dizimo encerra-se com Santa Missa celebrada na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no Conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua, no domingo, dia 29 de novembro. A celebração, presidida por Dom Alberto Taveira Corrêa, será transmitida pelo facebook.
 
O Mês do Dízimo é uma experiência iniciada em 2013, na Arquidiocese de Belém. Até 2015 as programações aconteciam através da “Semana Missionária do Dízimo”. Em 2016 passou a ser chamado de “Mês da Partilha” e, a partir de 2018, “Mês do Dízimo”, realizado em novembro. O projeto foi elaborado pela Equipe de Formação da EAPADI, com aprovação de Dom Alberto Taveira.
 
ATO DE FÉ
 
O dízimo, além de preocupar-se com as necessidades paroquiais, também se preocupa com a necessidade do próximo. A palavra dízimo significa a “décima parte” que os judeus davam de tudo o que colhiam da terra com o seu trabalho. Também hoje, todos são convidados a oferecer o dízimo, que tem a finalidade de “organizar o culto divino, prover o sustento do clero e dos demais ministros, praticar obras de apostolado, de missão e caridade, principalmente em favor dos pobres!”, de acordo com o documento “O Dízimo na Comunidade de Fé – Orientações e Propostas”, publicado pela CNBB, em 2016.  
 
 Dízimo, portanto, é um ato de fé e de ação de graças a Deus. Essa experiência está enraizada na fé desde os tempos antigos, que pode ser verificado a partir da Bíblia Sagrada, tanto no Antigo Testamento quanto no Novo Testamento. 
 
Mais do que uma simples devolução e preceito, o dízimo é uma prática que manifesta o sentimento de pertença do fiel à comunidade eclesial e remonta à experiência vivida pelos primeiros cristãos, como está relatado nos Atos dos Apóstolos: “Todos os fiéis, unidos, tinham tudo em comum; vendiam as propriedades e os seus bens e dividiam o preço entre todos, segundo as necessidades de cada um” (At 2,44; 4, 32-34).
 
Além da dimensão religiosa, o dízimo está relacionado à fé e à pertença a uma comunidade e torna o batizado corresponsável com a vida e missão da Igreja, não apenas para a manutenção da estrutura material do templo e seus ministros, mas também para o sustento das iniciativas pastorais.  
 
O secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar do Rio de Janeiro, dom Joel Portella Amado, explica que o dízimo não deve ser visto como um “pagamento” e sim um “recolhimento”. “A comunidade de fé não pode ser vista como um local onde se paga a contrapartida por um produto recebido. Esse princípio se aplica, por exemplo, às lojas. Nunca a uma comunidade, pois as comunidades se assemelham às famílias. Não às lojas. Um irmão, mesmo distante, será sempre um irmão com quem devemos nos preocupar. Um freguês poderá até ser objeto de preocupação do dono da loja, mas não porque ali está uma pessoa e sim pelo fato do que aquela pessoa pode dar, no caso, o pagamento”, conclui.
 

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