Advogados e procuradores (25)

Já vimos algo sobre advogados canônicos, sua capacitação, nomeação e competência. Vamos hoje aprofundar o tema sobre advogados e os procuradores.

O c. 1481 diz que no processo contencioso, envolvendo menores, a parte deve constituir um advogado. Já nas causas matrimoniais, a parte é livre e pode agir por si mesma, sem precisar de advogado.

O c. 1482 diz que a parte pode constituir um procurador.

O c. 1483 diz que para alguém ser advogado canônico deve católico, ter boa fama, ser doutor ou mestre em Direito canônico e ser nomeado pelo Bispo da Diocese.

O c. 1284 diz que antes de agir, o advogado deve apresentar a procuração e as credenciais.

O advogado representa a parte em tudo, menos naquilo que a parte deve estar presente pessoalmente, como nas audiências.

O procurador representa a parte para tomar providências mais simples, como receber e apresentar documentos, trazer testemunhas ao Tribunal, efetuar pagamentos, e coisas semelhantes.

O procurador não precisa ter títulos acadêmicos canônicos, nem nomeação do Bispo, mas precisa ser católico de comprovada honestidade.

Para quem reside longe do Tribunal é bom constituir um procurador da sua confiança.

Nada impede que advogado e procurador sejam parentes.

Advogado do cível não tem competência, nem habilitação e nem capacitação para atuar no Tribunal eclesiástico, porque as duas justiças são muito diferentes em seus objetivos e no processo.

Quando jovem eu já era advogado bem conceituado, já tinha cursado 4 semestres de Direito Canônico em Roma e achava que poderia atuar como advogado canônico, mas o Vigário Judicial de Porto Alegre me corrigia e me pedia para estudar mais, fazer o doutorado ou mestrado em Direito Canônico. Eu resisti por um tempo, fiz 5-6 cursinhos intensivos. Por fim vi que eu era incompetente para agir no Tribunal Eclesiástico e fiz o mestrado pela Universidade Gregoriana de Roma.

Antes disto eu imaginava saber, mas não sabia quase nada, apesar de ser padre, advogado e com modesto conhecimento de Direito Canônico.

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