Pe. Antônio Mattiuz, csj
O Matrimônio só é válido quando é realizado pelo consentimento livre de impedimentos e de outros vícios previstos no Direito Canônico. Os vícios de
30 de novembro de 2023
O c. 1091 diz: ‘É nulo o matrimônio de consanguíneos na linha reta; é também na linha colateral até o 4º grau’. Por linha
17 de novembro de 2023
O c. 1085 diz: ‘Tenta invalidamente o matrimônio quem está ligado por vínculo matrimonial anterior’. O matrimônio cristão válido é indissolúvel e só a
1 de novembro de 2023
O c. 1086 diz: ‘É nulo o matrimônio realizado entre duas pessoas, uma das quais foi batizada na igreja católica e outra não foi
19 de outubro de 2023

Leia nossos Colunistas

Destaques da Fundação Nazaré