O c. 1103 diz: “É inválido o matrimônio contraído por violência, coação ou medo grave que, para se livrar deles, alguém se sinta obrigado a casar”.
Por violência é quando alguém é obrigado casar à força, sob ameaça física. Isto é muito difícil de acontecer hoje.
Coação é forçar alguém a casar por algum motivo.
A vítima da coação não consegue resistir, fica perturbada ou com medo de sofrer graves represálias ou de fazer sofrer demais os pais, e por isso acaba aceitando casar, mas sem real liberdade.
Para um casamento ser válido o nubente deve estar livre de qualquer tipo de pressão externa e interna.
A coação real impede o nascimento do matrimônio válido, mas a coação imaginária não.
É imaginária se a pessoa imagina que será castigada por Deus, ou que sofrerá desgraças ou que o diabo irá atormentá-la.
A coação pode vir de autoridades, como pais, juiz, padre ou de quem exerce autoridade sobre ela. Tal coação chama-se coação reverencial, que tem um peso ainda maior.
A coação depende muito de quem a sofre. É mais forte na pessoa simples, submissa, obediente, medrosa. É mais fraca e até nula numa pessoa decidida, rebelde, independente, que faz o que quer ou que não se deixa mandar por ninguém.
A coação nem sempre precisa de palavras. Às vezes basta um olhar do pai para o filho ou filha entenderem e sentirem-se coagido a casar.
A coação pode ser realizada também de maneira muito gentil e delicada, com muita insistência. Agentes de pastoral, gente de igreja, padres e outros já coagiram pessoas que não queriam casar.
O grande teólogo e doutor da Igreja, Santo Tomas de Aquino, escreveu na Suma Teológica que para contrair matrimônio válido o nubente precisa gozar de plena e liberdade.
A gravidez casual às vezes pode viciar e até tirar a liberdade.
Se alguém casar constrangido, o seu consentimento é viciado, e Deus não une aquele casal, e o matrimônio será só aparente.