Na Igreja o pedido se chama Libelo e não Carta. Quem faz o Libelo é o Demandante. A outra parte se diz demandada.
Já no Direito Civil o pedido se chama Petição Inicial ou só petição.
O Libelo é simples como uma Carta, mas não é uma Carta.
No Libelo devem constar algumas informações e alguns dados para o Tribunal poder agir com segurança e agilidade.
Para ajudar o demandante a não omitir dados vamos apresentar um modelo que nos orienta. Siga o modelo para não haver lacunas.
O Libelo deve ser simples e claro. Deve ser escrito no computador, com letras normais: não muito pequenas e nem muito grandes.
O Libelo é o alicerce e a peça fundamental do Processo Canônico.
Ele deve apresentar, com clareza e objetividade, as reais causas da falência daquele casamento. Mesmo dolorosa, a verdade deve ser dita.
Não se pode omitir, nem engrossar e nem minimizar os fatos do fracasso do casamento, senão os alicerces ficam falhos e tudo pode ruir.
Se você não encontrar nenhuma causa real de nulidade matrimonial, desista ou dirija-se ao Tribunal onde há mestres e doutores para ajudar.
O Libelo não pode ser demais breve e nem muito longo. Geralmente duas ou três folhas bastam. O Libelo não deve ser a biografia das pessoas, mas o relato das causas do fracasso daquele casamento.
Antes de começar a escrever o Libelo, leia novamente todos os artigos publicados neste Jornal, ou o Manual de Informações do Tribunal Eclesiástico que se encontra em várias paróquias.
Deixe uma margem de 3 centímetros à esquerda das folhas e também de todos os documentos para poder grampeá-los.
Negrite o nome das Partes demandante e demandada.
Procure logo os documentos necessários para juntá-los ao Libelo.
Se ainda tiver dúvidas ligue ao Tribunal números (91) 3215.7001/7002, ou vá ao Tribunal na Cúria desta Arquidiocese ou converse o Orientador do Tribunal lá na sua paróquia.
(Obs.: Com este artigo, encerra-se a série de artigos que tratou sobre Nulidade Matrimonial, publicado aqui por mais de seis meses.)