Comunhão e corresponsabilidade na paróquia: a importância do CPP e COPAE (10)

Introdução
A colegialidade eclesial tem sua origem nas atitudes de Jesus com seus discípulos. Jesus não trabalhou sozinho. Uma das suas primeiras iniciativas ao iniciar a sua missão foi convocar discípulos formando colaboradores para que continuassem sua missão.

Toda e qualquer forma de liderança autocrática não é bem-vinda na Igreja, pois conflita com o modo de liderar de Jesus Cristo. O espírito de colegialidade promove na consciência das lideranças a convicção da necessidade do envolvimento de muitos sujeitos na missão comum.

Uma das formas de envolvimento e participação dos fieis de uma paróquia nas decisões pastais e administrativas é através dos seus conselhos. O pároco, seguindo o exemplo de Jesus Cristo, que compartilhou sua missão, deve promover a corresponsabilidade na comunidade paroquial. Há diversos níveis e formas de envolvimento na paróquia; duas  delas estão previstas no Código de Direito Canônico. Estamos falando do Conselho Pastoral Paroquial (CPP) e do Conselho Paroquial para Assuntos Econômicos (COPAE). Mas há outras possibilidades de acordo com as circunstâncias.

 

  1. O Conselho Pastoral Paroquial (CPP)

O Código de Direito Canônico no Cânon 519, afirma que o pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o serviço de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

O pároco é chamado a reconhecer e a promover a parte própria que os fiéis leigos possuem na missão da Igreja, fomentando as associações (grupos, movimentos, comissões) dos mesmos fiéis para fins religiosos, ou seja, a promoção da evangelização. (cf.Cânon 529, § 2)

O Cânon 536 § 1-2 pede que se constitua em cada paróquia o Conselho Pastoral, presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que por força do ofício participam no cuidado pastoral da paróquia, prestem a sua ajuda na promoção da ação pastoral. O parágrafo segundo esclarece que o conselho pastoral tem apenas voto consultivo, e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.

 

  1. A composição e Missão do CPP

O Direito Canônico não define questões concretas para a vida das comunidades. Isso depende das orientações das dioceses ou das paróquias. Em geral a composição do CPP, ordinariamente, segue o critério da representatividade das forças vivas: devem participar do CPP um ou dois representantes (coordenador e vice) de todas as pastorais, grupos, movimentos e órgão dependentes da paróquia.

O CPP não é uma comissão de amigos do pároco! É um grupo de fieis corrresponsáveis pela vida da Paróquia! A missão do CPP é aquela de colaborar com o pároco na animação e gestão da vida da paróquia como um todo, promovendo e conservando o espírito de corresponsabilidade, comunhão e fidelidade à Igreja.

Visto que a missão do CPP é nobre e séria, então deve haver sabedoria no processo da sua composição; por isso considere-se a idoneidade adequada das pessoas que o compõe. Não pode ser qualquer pessoa porque é uma responsabilidade séria, é um serviço importante e necessário!

  1. O Conselho Paroquial Administrativo e Econômico (COPAE)

A Paróquia é uma comunidade de fieis que tem uma dimensão jurídica, econômica e administrativa. Dessa forma, a atividade missionária e pastoral da Igreja tem consequências jurídicas, econômicas e administrativas.

Para que a vida da paróquia seja saudável no desenvolvimento da sua missão é preciso que sejam seguidas orientações, critérios e parâmetros que derivam do Direito Canônico, bem como, da ciência da contabilidade, da administração.

Vale a pena lembrar que a paróquia, enquanto instituição, está submissa a padrões administrativos estabelecidos por lei, seja de caráter trabalhista, profissional, administrativo e civil. Isso significa que a Paróquia é passiva de processos quando não cumpre seus deveres porque tem uma responsabilidade civil.

Por causa da seriedade dessas questões, o Direito Canônico, no Cânon 537, estabelece que em cada paróquia haja um Conselho para os Assuntos Econômicos (COPAE), o qual se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano, e em que os fiéis, escolhidos segundo as mesmas normas, auxiliem o pároco na administração dos bens da paróquia.

  1. O que significa aconselhar?

O papel dos conselheiros, colegiadamente reunidos, é aconselhar! A voz do conselho não elimina a autoridade do líder maior! Privilegiadamente o parecer de cada conselheiro, deve acontecer dentro do colégio dos conselheiros, como ambiente de confronto, reflexão e discernimento. Tais Conselhos não são facultativos, mas necessários porque tem como objetivo garantir a colegialidade dos processos decisórios na vida e gestão da paróquia. Dessa forma a enriquece, a fortalece e estimula a diminuição das margens de erros dos primeiros responsáveis garantindo seu bem-estar. 

Aconselhar é emitir um parecer, dar uma opinião; aconselhar é sugerir, dar ideias; aconselhar é fazer indicações, dar propostas; aconselhar é advertir, alertar, orientar, discernir; aconselhar é aprofundar o conhecimento de questões; aconselhar é favorecer ao líder um olhar mais amplo da realidade!

Aconselhar é uma atitude de corresponsabilidade, de envolvimento! Por isso, o conselheiro deve se sentir livre, ser honesto, autêntico, sincero e responsável em sua atribuição dando o próprio parecer diante das mais variadas questões que devem ser analisadas colegiadamente. O líder que não quer um bom conselho, não é sábio, é orgulhoso.

Isso significa que não é qualquer um que pode participar desses Conselhos, mas quem tem condições de contribuir corresponsavelmente e com honestidade com a promoção da Paróquia. Participam de tais conselhos, com diferencial de atitudes, quem tem sentido de pertença, quem tem conhecimento da vida paroquial, quem dá bom exemplo de vida cristã, quem ama a igreja e nela está engajado; quem tem capacidade de reflexão, discernimento e espírito crítico; quem tem desejo de ver a Igreja crescendo uma vez que a mentalidade de “pastoral de manutenção” não avança.

É bem-vindo a esses conselhos quem tem consciência de comunhão e, por isso, sabe escutar, acolher orientações e gosta de trabalhar em equipe; em fim, quem tem humildade e predisposição para a obediência.

Recordemos uma séria afirmação do Papa Francisco na exortação Apostólica Evangelii Gaudium: “Não convém que o Papa substitua os episcopados locais no discernimento de todas as problemáticas que sobressaem nos seus territórios. Neste sentido, sinto a necessidade de proceder a uma salutar «descentralização»” (EG,16). Da mesma forma podemos aplicar essa preocupação em relação ao pároco e a cada um dos líderes de comunidade. Nenhum nível de autoridade deve suprimir a necessidade do discernimento conjunto. A descentralização promove a corresponsabilidade e tende salutarmente a consolidar o espírito de comunhão e participação da Igreja.

PARA A REFLEXÃO PESSOAL:

  1. Por que são importantes os Conselhos na Vida da Paróquia?
  2. Você Conhece os participantes desses Conselhos de sua Paróquia? Estão funcionando?
  3. Por que esses Conselhos não são facultativos, mas necessários?

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