Comunhão sacramental dos recasados (26)

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Paulo Apóstolo diz: “Quem come e bebe indignamente o corpo e o sangue do Senhor, come e bebe a própria condenação” – 1Cor 11,27-29.

O Papa João Paulo II na Encíclica Familiaris Consórcio diz que os separados recasados no civil e os amasiados, não podem comungar, a menos que se separem ou que vivam como irmão e irmã sem relações conjugais, e com o cuidado de não dar escândalo aos fiéis.

O Papa Francisco, na Carta Apostólica Alegria do Amor, cap. 8 diz que o caminho da Igreja é o da misericórdia e da reintegração e não o de condenar ninguém, nem os que vivem em situação matrimonial irregular. Ele diz também que o grau de responsabilidade não é igual para todos e nem todos os que vivem em situação matrimonial irregular vivem em pecado grave apesar de viverem em situação objetiva de pecado.

Caso a caso, o Bispo pode autorizar pessoas a comungarem, mesmo vivendo juntas em situação matrimonial irregular.

Jesus no Evangelho deu toda a autoridade aos Apóstolos e a seus sucessores para dirigir a Igreja dizendo: “O que vós ligardes na terra será ligado no céu e o que vós desligardes na terra será desligado no céu”.

Assim, quem escuta a Igreja, escuta o próprio Jesus Cristo.
Se a Igreja nega a Comunhão Sacramental aos amasiados e aos casados só no civil, o faz em nome de Jesus e para o bem dos fiéis.

Por isso precisamos sempre escutar sempre a Igreja para o nosso bem e para a nossa salvação.
Quem não pode comungar sacramentalmente faça a sua comunhão espiritual, que tem grande validade, pois Deus vê o coração das pessoas.

Padre e catequistas podem dizer como se faz a comunhão espiritual.

A internet também explica.

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