Defeitos de forma (20)

O c. 1108 diz: “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário de lugar, ou o pároco, ou sacerdote, ou diácono delegado por um deles como assistente, que pede e recebe o consentimento em nome da Igreja, e também perante duas testemunhas”.

Forma é o jeito para um matrimônio ser realizado validamente: assistente, palavras, rito, território, testemunhas…

Para o matrimônio ser válido é preciso seguir as normas da Igreja.

Já os protestantes e evangélicos estão sujeitos às normas deles.

Não é qualquer padre, diácono ou mesmo bispo que podem realizar um casamento válido, mas só aqueles que têm a devida jurisdição.

O pároco tem a jurisdição para assistir validamente os matrimônios, mas só na sua paróquia.

O mesmo vale para os vigários paroquiais.

O bispo tem jurisdição para assistir validamente os matrimônios, mas só na sua diocese, e não nas outras.

Se padre assistir matrimônio fora da sua paróquia ou o bispo fora da sua diocese, mesmo de parentes, precisa de jurisdição para a validade.

O ritual do matrimônio deve ser seguido corretamente. Eu sei de padre ‘avançado’ que seguiu o jeito das novelas. Tal matrimônio é nulo.

Em perigo de morte essas normas ficam todas dispensadas. Isso pode acontecer se o padre for visitar doentes em casa ou no hospital, ou em caso de acidentes com risco de morte.

Se o padre ‘avançado’ deixar os nubentes fazerem tudo sem ele pedir ou sem receber o consentimento, tal matrimônio é nulo.

Em casos especiais o bispo pode dar a delegação para assistir matrimônios a uma Irmã, a um leigo ou a uma leiga.

Como ficam os matrimônios de católicos em Igreja protestante? Só serão válidos se o bispo der a dispensa da forma; senão serão nulos.

E no interior, quando o padre só vai lá uma ou duas vezes por ano?

A presença do assistente da Igreja fica dispensada. Um catequista ou um dirigente da comunidade assiste validamente aquele matrimônio de jeito que ele puder. Basta que os nubentes se deem as mãos e um diga ao outro: NN, eu te recebo por minha esposa… e eu te recebo por meu marido”.

É importante que se fala a devida anotação para posterior registro.

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