Todo o católico tem o direito de casar na Igreja, mas esse direito não é absoluto. Há algumas restrições para certos casos.
Todo o ser vivo tem dentro de si o instinto da reprodução para dar continuidade à espécie.
Isso acontece com toda a natureza viva animal e vegetal. O instinto da reprodução é obra de Deus Criador para a sobrevivência da espécie. Perdido esse instinto, a espécie desaparece.
Ao chegar a primavera, as ervas e árvores se revestem de grande beleza e põem flores que são os seus órgãos de reprodução. O mesmo acontece com os insetos, os pássaros, os peixes e todos os seres vivos. É assim que a vida continua o seu ciclo pelos séculos.
Todos os seres vivos mais evoluídos, inclusive os humanos, usam o sexo para se reproduzirem. Para favorecer a reprodução Deus pôs a paixão. A paixão só busca a reprodução. A paixão, para conseguir o seu intento, às vezes é tão forte que deixa a pessoa cega e até meio transtornada. Quem não domina seus instintos torna-se escravo da paixão, perde a razão, faz besteiras e não assume bem o matrimônio.
Todo cristão tem o direito de casar, contanto que tenha a capacidade de assumir e cumprir os deveres essenciais do matrimônio.
Para o bem dos cônjuges, dos filhos, da Igreja e da nação há limitações legais chamadas impedimentos. Impedimentos são leis divinas, humanas ou da Igreja que impedem o nascimento válido de um casamento. Há também vícios de consentimento que impedem o casamento nascer, apesar das lindas aparências externas.
Para fazer cirurgia de coração, para pilotar um avião e para dirigir ônibus é necessária a capacitação, senão haverá acidentes e desastres. Assim é com o matrimônio. Alguns casam sem capacidade ou de modo irregular, tornando tais casamentos só aparentes. Só tais casamentos podem ser declarados nulos pela Igreja, pois os casamentos válidos são indissolúveis e só a morte os pode dissolver.
No próximo artigo veremos os 3 tipos de causas de Nulidade de matrimônios. Não perca. Compre o Jornal Voz de Nazaré e veja.