Disparidade de culto (11)

O c. 1086 diz: ‘É nulo o matrimônio realizado entre duas pessoas, uma das quais foi batizada na igreja católica e outra não foi batizada’.

Pessoa não batizada é quem não é cristão como os muçulmanos, os judeus, os budistas, as testemunhas de Jeová e outras.

É válido, embora ilícito, o casamento de um católico com pessoa batizada em outras igrejas cristãs como protestantes e evangélicos.

Para um católico casar licitamente com evangélico precisa licença escrita do bispo.
Há católicos casados com protestantes que vivem muito bem o matrimônio porque os nubentes são equilibrados e sabem se respeitar.

Ao dar a licença, o bispo ele exige uma preparação específica e um compromisso escrito. Mas, por que isto? Para prevenir tais desastres, pois a religião tem peso enorme na paz e na harmonia de casal.

Se um não respeita a fé e a prática religiosa de outro, os atritos serão inevitáveis e causarão muitos sofrimentos e até a falência do casamento.

Mas, porque isso se nós nos amamos? No namoro a paixão tem peso enorme e sublima tudo. Mas a paixão esfria, desaparecer e os problemas virão com toda a força e as consequências podem ser desastrosas.

Se entre batizados em outras igrejas cristãs já há risco de dar desastres, com pessoas não batizadas o risco é ainda maior.

Muitos casamentos faliram mesmo entre católicos. Pior ainda entre pessoa não cristã ou com evangélico intolerante ou fanático.

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