O c. 1098 diz: “Quem contrai, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento, sobre alguma qualidade da outra parte, e tal qualidade, por sua natureza possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai invalidamente”.
Dolo é a vontade deliberada de enganar para casar.
O dolo pode ser por atos ou omissão escondendo algo importante.
Dolo é uma manipulação indigna da boa-fé da pessoa, mentindo ou escondendo algo importante. Dolo é desonestidade.
O dolo pode ser provocado por um dos noivos ou por outras pessoas, como por familiares.
Não é qualquer dolo que causa a nulidade matrimonial, mas só aquele que causa forte indignação, raiva ou perda da confiança.
A gravidade do dolo depende da vítima. Por exemplo, esconder uma doença contagiosa, um filho com outro, a esterilidade sabida, um processo na justiça, uma condenação, uma dívida grande…
Só é dolo se tem a finalidade de conseguir casar com a vítima que, se ela soubesse da verdade provavelmente não casaria.
Como faço eu saber se o dolo é grave ou não? Basta ver o resultado: se a vítima nem se importou, o dolo foi leve e não causa a nulidade. Se a vítima, ao descobrir o dolo ficou muito chateada, então foi grave.
Condição – O c. 1102 diz: “Não se pode contrair matrimônio válido sob condição de futuro. Se for condição do passado ou do presente, o matrimônio será válido ou nulo conforme exista ou não aquela condição”.
A pessoa pode ter dúvidas sobre algo importante da outra parte e não conseguiu resolver. Então ela decide dentro de si: “Eu quero casar com ele, mas só se de fato é isso. Caso contrário, não quero”.
Por exemplo: ‘Será que ele estás mesmo curado do alcoolismo? Será que ele realmente é o pai de uma criança? Será que ele é inocente ou culpado daquele crime”? Ele fala, mas será mesmo verdade?
Na dúvida o nubente põe a condição.
Se depois de casada a pessoa descobre a verdade que a decepciona, aquele casamento pode ser declarado nulo.
O maior problema é provar que a vítima colocou tal condição.