Incapacidade psíquica (15)

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Outro vício de consentimento que produz a nulidade do Matrimônio é a incapacidade psíquicas para assumir deveres matrimoniais.
O c. 1095, § 3 diz: “São incapazes de contrair matrimônio válido os que não são incapazes de assumir deveres essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica”.

Há cristãos, cheios de fé, de sonhos e de boa vontade que casam, que prometem, mas que são incapazes de cumprir na prática deveres essenciais do matrimônio: Tais casamentos são nulos.
Os deveres essenciais são os mesmos dos quais já falamos acima sobre a falta de discernimento (Artigo nº 14).

São causas psíquicas porque provêem da psique, da mente da pessoa.
Podem provir de traumas, psicoses, neuroses, mentalidade, de causas biológicas, físicas, educacionais e até sociais.
Mesmo querendo, a pessoa não consegue cumprir certos deveres essenciais do matrimônio como: a comunhão de vida e de amor, ser fiel, saber dialogar, dominar seus impulsos carnais ou sociais, ser manso, saber perdoar e moderar-se.

O ciúme não é amor, mas é insegurança e desequilíbrio psíquico. Se ele é forte, incapacita a pessoa para formar comunhão de vida, de amor e de ter a confiança do cônjuge.
Não há no mundo pessoa perfeita. Todos temos virtudes e defeitos.
É por isso que o matrimônio pode ser um mar de rosas, mas há também espinhos. Para casar validamente a pessoa precisa ter a capacidade de assumir e cumprir os deveres essenciais de matrimônio.
Se alguém é incapaz de assumir deveres essenciais do matrimônio, contrai invalidamente.

Todo namorado precisa namorar com os olhos abertos, usar a razão e não se deixar cegar pela paixão ou pelo instinto carnal.
Todos os nubentes precisam pensar que irão se casar para sempre.
Se no namoro houver sinais de desequilíbrios psíquicos, abre os olhos, reflete e informa-te com profissionais, pois a felicidade ou a infelicidade dependerá de como será convivência matrimonial.

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