Parentesco de consanguinidade (13)

O c. 1091 diz: ‘É nulo o matrimônio de consanguíneos na linha reta; é também na linha colateral até o 4º grau’.

Por linha reta se entende entre ascendentes e descendentes: pais, filhos, netos… Tal matrimônio é sempre nulo por lei natural.

Por linha colateral se entende casamento entre irmão e irmã, tio e sobrinha, primos filhos de irmãos ou de irmãs.

O c. 108 diz como se contam os graus. Segue-se o sistema romano e não o brasileiro. É assim: irmão e irmã é 2º grau. Tio e sobrinha é 3º grau. Primos filhos de irmãos ou irmãs é 4º grau.
O impedimento vai só até o 4º grau de consanguinidade.

Mas porque há esses impedimentos? É pela saúde dos filhos.

Pela genética defeitos, taras e falhas no casamento entre parentes próximos se somam nos filhos. Se ambos têm tem problema de visão o filho pode nascer cego. É assim com qualquer outra falha genética.

Às vezes as qualidades também se somam. O grande músico Van Beethoven era filho de primos de 4º grau. Deles nasceram filhos com problemas. Van Beethoven, gênio musical que escreveu mais de 200 músicas famosas, nunca ouviu a sua 7º sinfonia porque com uns 32 anos de idade ficou totalmente surdo.

Alguém me disse: “Nós somos primos, nós nos muito amamos, nos conhecemos desde crianças e certamente seremos felizes. E se vossos filhos nascerem com graves problemas por toda a sua vida?!

Como fica nos casos de adoção? O c. 1094 só proíbe o casamento entre pais e filhos adotivo, e entre irmão e irmã adotivos e nada mais.

E se forem filhos de criação? Não há impedimento nenhum, pois não têm parentesco nem sanguíneo e nem legal.

Colunistas