Por uma Igreja Sinodal: modo de viver e agir

O Nº 10 do Documento Preparatório (DP) cita Papa Francisco, no seu discurso de comemoração dos 50 anos da instituição do Sínodo dos Bispos (17 outubro 2015) quando destacou que “aquilo que o Senhor nos pede, de certo modo está já tudo contido na palavra‘Sínodo’”, que “é palavra antiga e veneranda na Tradição da Igreja, cujo significado recorda os conteúdos mais profundos da Revelação”. É o “Senhor Jesus que se apresenta a si mesmo como “o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14, 6), e “os cristãos, na sua sequela, são originariamente chamados “os discípulos do caminho” (cf. At 9, 2; 19, 9.23; 22, 4; 24, 14.22)”. Daí a consequência é imediata, pois “nesta perspetiva, a sinodalidade é muito mais do que a celebração de encontros eclesiais e assembleias de Bispos, ou uma questão de simples administração interna da Igreja; ela “indica o específico modus vivendi et operandi da Igreja, o Povo de Deus, que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e no participar ativamente de todos os seus membros na sua missão evangelizadora”. Entrelaçam-se assim aqueles que o título do Sínodo propõe como eixos fundamentais de uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão.
A expressão acima sublinhada modus vivendi et operandi da Igreja é muito séria: significa o jeito de viver e de agir da Igreja, isto é, o seu modo de ser e de apresentar-se. Em outras palavras: se os batizados na Igreja de Cristo não caminham juntos, eles não são efetivamente a verdadeira Igreja de Cristo, ou seja, não mostram o rosto da Igreja.

O Nº 11 do DP destaca que “no primeiro milênio, “caminhar juntos”, ou seja, praticar a sinodalidade, era a maneira habitual de proceder da Igreja, entendida como «Povo reunido pela unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Santo Agostinho descreveu esta caminhada da Igreja como “concordissima fidei conspiratio”, isto é, o acordo na fé entre todos os Batizados. É desta consciência de acordo na fé que nasce o desenvolvimento de uma prática sinodal em todos os níveis da vida da Igreja – local, provincial, universal – que encontrou a sua mais excelsa manifestação no concílio ecumênico. Foi neste horizonte eclesial, inspirado no princípio da participação de todos na vida da Igreja, que São João Crisóstomo pôde dizer: “Igreja e Sínodo são sinônimos”.

No decorrer do segundo milênio, mesmo se a Igreja evidenciou em maior medida a função hierárquica, este modo de proceder sinodal não acabou por completo, pois são registradas na história da Igreja inúmeras celebrações dos sínodos diocesanos e provinciais, assim como a dos concílios ecumênicos, quando se tratava de definir verdades dogmáticas. Sempre os Papas procuraram consultar os Bispos, para conhecer a fé de toda a Igreja, recorrendo à autoridade do sensus fidei de todo o Povo de Deus, que é “infalível ‘in credendo’”, afirma Papa Francisco em EG, Nº 119.
O Nº 12 do DP faz considerações importantes o nosso tempo pós Concílio Vaticano II, recordando que “aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em povo que o conhecesse na verdade e o servisse santamente” (LG, n. 9). Os membros do Povo de Deus são irmanados pelo Batismo e “ainda que, por vontade de Cristo, alguns sejam constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à atuação, comum a todos os Fiéis, a favor da edificação do corpo de Cristo” (LG, n. 32). Por conseguinte, todos os Batizados, participantes na função sacerdotal, profética e real de Cristo, “no exercício da multiforme e ordenada riqueza dos seus carismas, das suas vocações, dos seus ministérios”, são sujeitos ativos de evangelização, quer individualmente quer como totalidade do Povo de Deus.

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