Presunção da validade dos casamentos (10)

Todos os casamentos realizados na Igreja presumem-se válidos – c. 1060. A presunção, porém, admite prova em contrário.

Ninguém é juiz em causa própria. Por isso só a Igreja, por sentença judicial, pode declarar que tal casamento é nulo. A tua opinião não vale.

O casamento é considerado válido sempre e para todos os efeitos. Por isso, quem tiver dúvidas não se preocupe e viva tranquilo e em paz.

Mas se o seu casamento foi desfeito pode buscar a verdade.

Três Papas estiveram no Brasil e tinham mil coisas a nos dizer. Mesmo assim, os três disseram que quando um casamento de católicos fracassou, principalmente se durou pouco tempo, os fiéis procurem informações no Tribunal Eclesiástico para ver se tal casamento foi válido ou se foi atingido por alguma causa de nulidade.

O Tribunal Eclesiástico de Belém tem plano de capacitar agentes nas paróquias para ouvir e orientar vítimas de matrimônios falidos sobre a possibilidade de pedir à Igreja a declaração da nulidade do seu matrimônio, e também para informar de como proceder.

Só por causa da COVID-19 tal plano ainda não foi realizado.

Os futuros Orientadores serão preparados e capacitados. Será dada preferência a pessoas da Pastoral Familiar.

Até lá, quem tiver dúvidas procure o Tribunal da Igreja, na Cúria da Arquidiocese, Av. José Malcher, 915, na parte da manhã.

Para outras informações pode ligar pelo telefone 3215.7001 ou 7002.

E se alguém está vivendo bem o matrimônio e descobrir que o seu casamento foi nulo, o que fazer?

A Igreja que é mãe amorosa, pode validá-lo por processo simples. Procure mais informações no Tribunal Eclesiástico.

Poucos padres têm a capacitação para avaliar e dar as informações corretas. Por isso é melhor dirigir-se ao tribunal ou a um futuro Orientador do Tribunal.

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