O c. 1101 diz: “Se uma das partes, por ato positivo da vontade, excluir o matrimônio, ou algum elemento ou alguma propriedade dele, contrai invalidamente”.

Simulação é a discordância entre as palavras com a vontade interna.

Por exemplo: Ari, na cerimônia de casamento promete ser sempre fiel à esposa, mas no íntimo ele não se compromete e pensa: ‘Se aparecer a oportunidade eu aproveito’.

Maria diz SIM que quer ter filhos, mas no íntimo ela NÃO.

João promete casar para sempre, mas se der problemas, ele está decidido a divorciar- se.
Por palavras ou por gestos diz uma coisa, mas por dentro quer outra.

Quem simula pode enganar o cônjuge e a Igreja, mas a Deus ninguém engana; por isso Deus não une aquele casal.

Apesar da festa, dos convidados, das flores e das cerimônias, aquele casamento foi só aparente e nulo.

Os pais diziam a Célio para não casar. Depois de um tempo ele respondeu a seus pais: ‘Ela é bonita e gostosa. Eu gosto dela porque me dá prazer. Se der errado, eu separo’.

Célio casou, mas dois anos depois retornou à casa de seus pais, comunicando que brigavam muito e por isso se separaram.

Deus não uniu aquele casal porque ele simulou, excluindo a indissolubilidade: casou decidido a separar-se se desse problemas.

Excluir uma propriedade ou um elemento do matrimônio é simulação, e Deus não une o casal, e aquele casamento é nulo.

A simulação pode ser total ou parcial. É total quando o nubente exclui o matrimônio. É parcial quando exclui uma propriedade ou um elemento do matrimônio.
Na simulação ele diz SIM por palavras ou por gestos, mas por dentro, no seu íntimo, ele diz NÃO.

Na simulação parcial geralmente quem simulou nem se dá contas da nulidade de seu casamento, pois pensa de ter excluído pouca coisa. Já na simulação total ele sabe que aquele casamento não valeu.

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