A Comissão Teológica Internacional, em seu documento intitulado “A sinodalidade na vida e na missão da Igreja”, publicado em 12/03/2018, no terceiro capítulo aborda a questão da “realização da sinodalidade” e traz indicações muito importantes para a nossa caminhada. É neste contexto que surge a expressão do título deste artigo: “Todos, alguns, um”.
Eis os pontos principais:
78. “O Sínodo Diocesano nas Igrejas de rito latino… representa o “vértice das estruturas de participação da Diocese”, entres estas ocupando “um lugar de primário relevo”. De fato, constitui o evento de graça no qual o povo de Deus que vive em uma Igreja Particular é convocado e se reúne no nome de Cristo, sob a presidência do Bispo, para discernir os desafios pastorais, procurar juntos os caminhos a percorrer na missão e cooperar ativamente ao tomar as oportunas decisões na escuta do Espírito”.
79. Sendo, ao mesmo tempo, “ato de governo e evento de comunhão”, o Sínodo Diocesano renova e aprofunda a consciência de corresponsabilidade eclesial do povo de Deus e é chamado a representar concretamente a participação de todos os seus membros na missão segundo a lógica de “todos”, “alguns” e “um”. A participação de todos deve ser ativada por meio da consulta no processo de preparação do Sínodo, com o objetivo de alcançar todas as vozes que são expressão do povo de Deus na Igreja particular. Os participantes das assembleias e sínodos em razão do ofício, por eleição ou por nomeação episcopal, são os “alguns” aos quais é confiada a tarefa da celebração do Sínodo Diocesano. É essencial que, no seu conjunto, os sinodais ofereçam uma imagem significativa e equilibrada da Igreja particular, refletindo a diversidade de vocações, de ministérios, de carismas, de competências, de origem social e de proveniência geográfica. O Bispo, sucessor dos Apóstolos e Pastor do seu rebanho, que convoca e preside o Sínodo da Igreja particular, é chamado a nele exercitar, com a autoridade que lhe é própria, o ministério da unidade e da condução.
80. Na Igreja particular, são previstos de modo permanente, diversos organismos destinados a coadjuvar de várias maneiras o ministério do Bispo na ordinária condução pastoral da Diocese: a Cúria diocesana, o Colégio dos Consultores, o Capítulo dos canônicos e o Conselho para os assuntos econômicos. Por indicação do Concílio Vaticano II, foram instituídos o Conselho Presbiteral e o Conselho Pastoral Diocesano como âmbitos permanentes de exercício e de promoção da comunhão e da sinodalidade.
81. O conselho presbiteral é apresentado pelo Concílio Vaticano II como “conselho ou senado de sacerdotes representantes do presbitério”, tendo a finalidade de “ajudar o Bispo no governo da Diocese”. Ele se insere de modo específico no dinamismo sinodal integral da Igreja particular, fazendo-se animar pelo seu espírito e configurando-se segundo seu estilo. O Conselho Pastoral Diocesano é destinado a oferecer uma contribuição qualificada à pastoral de conjunto promovida pelo Bispo e pelo seu presbitério, tornando-se, em algumas ocasiões, também lugar de decisões sob a específica autoridade do Bispo.Devido à sua natureza, do ritmo de frequência das suas reuniões, do procedimento e dos objetivos do seu encargo, o Conselho Pastoral Diocesano se propõe como a estrutura permanente mais propícia para a atuação da sinodalidade da Igreja particular.
82. Em diversas Igrejas particulares, para dar impulso à concretização do Vaticano II, são desenvolvidas também com certa regularidade Assembleias para expressar e promover a comunhão e a corresponsabilidade e para contribuir para o planejamento da Pastoral integrada e para a sua avaliação. Tais Assembleias possuem um significado importante no caminho sinodal da comunidade eclesial como horizonte e preparação ordinária para a realização do Sínodo diocesano.
83. A paróquia é a comunidade de fiéis que realiza de forma visível, imediata e cotidiana o mistério da Igreja. Na paróquia, aprende-se a viver como discípulos do Senhor dentro de uma rede de relações fraternas nas quais se experimenta a comunhão na diversidade das vocações e das gerações, dos carismas, dos ministérios e das competências, formando uma comunidade concreta que vive por inteiro a sua missão e o seu serviço, na harmonia da contribuição específica de cada um.
84. Nela, são previstas duas estruturas de perfil sinodal: o Conselho Pastoral Paroquial e o Conselho para Assuntos Econômicos, com a participação laical na consulta e no planejamento pastoral. Nesse sentido, faz-se necessário rever a normativa canônica que, atualmente, apenas sugere a constituição do Conselho Pastoral Paroquial, tornando-a obrigatória, como fez o último Sínodo da Igreja de Roma. A realização de uma efetiva dinâmica sinodal na Igreja particular requer, ademais, que o Conselho Pastoral Diocesano e os Conselhos Pastorais Paroquiais trabalhem de maneira coordenada e sejam oportunamente valorizados.