Tribunais da igreja e competência (23)

Para fazer justiça, a Igreja tem 3 tipos de Tribunais:
– Tribunal de 1ª Instância: é aquele que recebe o libelo (pedido), inicia o processo, recolhe provas e profere a 1ª sentença. Ele pode ser diocesano, interdiocesano ou regional.

– Tribunal de 2ª Instância: é aquele que reexamina o processo da 1ª Instância. Ele pode confirmar a sentença, rejeitá-la ou proferir outra.

Ele pode exigir outras provas. Em Belém temos o Tribunal Metropolitano da Apelação para os Tribunais do Pará e do Amapá.

Se a sentença da 1ª e da 2ª Instância coincidem, o processo acaba. Mas se forem divergentes, quem quiser pode apelar à 3.ª Instância.

– Rota Romana é o tribunal da 3ª e última Instância. O que ele decide está decidido. Quem se sentir injustiçado pelo tribunal de 2ª Instância pode recorrer à Rota Romana, mas deverá arcar com os custos.

Em cada Tribunal atuam 5 pessoas especializadas, geralmente mestres ou doutores em Direito Canônico, competentes, sérias, honestas, aprovadas pelo Bispo e homologadas por Roma. São 3 juízes, um Defensor do Vínculo e um Notário. Na 3ª Instância atuam de 3 a 9 juízes.

Quem quiser pode contratar um advogado canônico, com formação e competência canônicas e não advogado civil.

Para alguém ser nomeado advogado canônico precisa ser mestre ou doutor em Direito canônico, honesto, apresentado pelo pároco, nomeado pelo Bispo e homologado por Roma.
Nas causas matrimoniais o advogado é facultativo. Já na defesa de menores ou portadores de deficiências mentais, o advogado é obrigatório.

Para o Processo Mais Breve perante o Bispo, algum juiz pode ser dispensado de títulos acadêmicos canônicos, mas deve ser competente.

Os que atuam nos Tribunais canônicos são pagos e também para isso há Custas Processuais a serem pagas por quem busca esse serviço.

Para cobrir as despesas de pessoal e de expediente, o Tribunal de Belém costuma cobrar dois salários mínimos em parcelas. Os mais pobres pagam menos e os mais abastados podem pagar mais para compensar o que os pobres não podem pagar.

É justo que Paróquias ajudem seus paroquianos pobres a pagar as custas, pois quem pede a nulidade são seus paroquianos praticantes.

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