Vínculo matrimonial anterior (12)

O c. 1085 diz: ‘Tenta invalidamente o matrimônio quem está ligado por vínculo matrimonial anterior’.

O matrimônio cristão válido é indissolúvel e só a morte de um dos cônjuges o pode dissolver – c. 1141.

Presume-se que todos os matrimônios realizados na Igreja sejam válidos – c.1060. Porém toda a presunção admite prova em contrário.

Quem está casado na Igreja se tentar casar novamente com outra pessoa, aquele casamento é nulo.

E se eu achar que aquele meu casamento é nulo? A tua opinião pode estar certa ou errada.
Só a sentença judicial dá certeza se que casamento foi nulo ou não.

Mas meu marido desapareceu e creio que ele morreu. Você pensa, mas ele pode estar vivo. Hoje há muitos meios de saber onde ele reside. Pode pesquisar num Cartório Eleitoral. Se ele é motorista, ver no Detran. Se ele fez algum empréstimo, tem programas próprios. Se ele é mau pagador, tem outros programas. Mas, como fazer?

Háá despachantes que sabem como fazer: contrate o serviço de um.

Se mesmo assim nada for encontrado podemos abrir um processo de morte presumida para buscar a verdade.

E se alguém mentir ou esconder a verdade? A Deus ninguém engana, e o mentiroso peca e prestará contas a Deus.

Então vou casar só no civil. A igreja reconhece o casamento civil só como contrato e não como matrimônio. O católico que casa só no civil fica na mesma condição irregular de um amasiado: não tem vida plena na igreja, não pode receber a Comunhão e nem o perdão na confissão.

Quem casou na igreja e agora está separado, procure o Tribunal da Igreja para examinar se aquele casamento foi válido ou não.

Quem ler todos os artigos deste jornal sobre a nulidade matrimonial terá boas informações.

Se quiser mais, vá ao Tribunal Eclesiástico ou a um futuro Orientador do Tribunal na paróquia onde você reside.

O bom filho de Deus escuta a mãe igreja que é a voz do Senhor.

Colunistas