No dia 8 de fevereiro, foi retomado pelo Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso do ECAD sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting.
Por 8 votos contra 1, o STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa.
No caso específico do simulcasting, o STJ entendeu que tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais.
Os ministros frisaram que a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica.
Ressaltaram, também, em favor do ECAD, que o direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas.
A decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar, como precedente, nas ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias.
"Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.
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